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37 | II Série A - Número: 081 | 14 de Abril de 2008


O Regulamento do Senado é omisso quanto ao processo, mas interpretando o referido artigo 19.º depressa se conclui que será em tudo idêntico ao da Camera dei Deputati.

Reino Unido: A questão das Incompatibilidades e impedimentos dos membros do Parlamento encontram-se reguladas pelo Disqualification Act 1975
25
, diploma que refere as incompatibilidades parlamentares dos membros da Câmara dos Comuns. Especificamente na Part III — Other Disqualifying Offices
26 é referida a incompatibilidade para o exercício de actividade em diversas empresas do sector público.
Relevante é também o Enterprise Act 2002
27
, que incluiu, no artigo 266.º
28
, uma referência expressa à limitação de exercício de mandato parlamentar a todos os membros de sociedades envolvidos em processos de falência.

IV — Iniciativas nacionais pendentes sobre idênticas matérias

A pesquisa efectuada sobre a base do processo legislativo e actividade parlamentar revelou sobre matéria idêntica as seguintes iniciativas pendentes:

— Projecto de lei n.º 471/X (3.ª), do BE — Altera o Estatuto dos Deputados, aditando novos impedimentos: deu entrada em 29 de Fevereiro de 2008, foi admitido em 3 de Março de 2008 e anunciado em 5 de Março de 2008. Baixou na generalidade à Comissão Ética, Sociedade e Cultura (12.ª Comissão), sendo relator o Deputado João Serrano; — Projecto de lei n.º 472/X (3.ª), do BE — Altera o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos: deu entrada em 29 de Fevereiro de 2008, foi admitido em 3 de Março de 2008 e anunciado em 5 de Março de 2008. Baixou na generalidade à Comissão Ética, Sociedade e Cultura (12.ª Comissão), sendo relator o Deputado João Serrano.

A pesquisa efectuada sobre a base do processo legislativo não revelou quaisquer petições pendentes sobre matéria idêntica.

V — Audições obrigatórias e/ou facultativas

O Presidente da Assembleia da República, por despacho de 4 de Março de 2008, promoveu a apreciação da iniciativa pelos órgãos de governo das regiões autónomas, nos termos do artigo 142.º do Regimento e para os efeitos do artigo 229.º da Constituição.

VI — Contributos de entidades que se pronunciaram sobre a iniciativa

Os contributos que, eventualmente vierem a ser recolhidos, na sequência das consultas que for decidido fazer, poderão ser posteriormente objecto de síntese a anexar à nota técnica.

Assembleia da República, 17 de Março de 2008.
Os técnicos: Ana Paula Bernardo (DAPLEN) — Luísa Colaço (DAC) — Maria Leitão, Lisete Gravito, Fernando Bento Ribeiro e Fernando Marques Pereira (DILP). 25 http://www.opsi.gov.uk/RevisedStatutes/Acts/ukpga/1975/cukpga_19750024_en_1 26 http://www.opsi.gov.uk/RevisedStatutes/Acts/ukpga/1975/cukpga_19750024_en_3 27 http://www.opsi.gov.uk/Acts/acts2002/ukpga_20020040_en_1 28 http://www.opsi.gov.uk/Acts/acts2002/ukpga_20020040_en_23#pt10-pb2-l1g266