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15 | II Série A - Número: 092 | 5 de Maio de 2008

Parte III

A Comissão Parlamentar de Educação e Ciência, em reunião realizada no dia 30 de Abril de 2008, aprova por unanimidade a seguinte conclusão:

O projecto de lei n.º 491/X(3.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do BE, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 30 de Abril de 2008.
A Deputada Relatora, Luísa Salgueiro — O Presidente da Comissão, António José Seguro.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade (PS, PSD, BE e Deputada N insc. Luísa Mesquita), registando-se a ausência do CDS-PP, PCP e Os Verdes.

Parte IV (Anexos)

Anexo I

Nota técnica (ao abrigo do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República)

I – Análise sucinta dos factos e situações

O projecto de lei em apreço, da iniciativa do Bloco de Esquerda, altera o Código da Publicidade, proibindo a publicidade a bebidas alcoólicas nas e através das federações desportivas, ligas profissionais, sociedades desportivas e clubes desportivos.
Na exposição de motivos do projecto de lei, os autores referem, em síntese, o seguinte:

 As federações desportivas, ligas profissionais, sociedades desportivas e clubes desportivos, têm um papel crucial para o desenvolvimento do desporto em Portugal e para o incitamento da saudável competição e encorajamento do exercício físico.
 O desporto congrega em si uma mensagem positiva para a vida em sociedade, mensagem essa que deve ser maximizada nos seus aspectos benévolos, levando a que cada vez mais franjas populacionais encarem a prática do desporto como uma prática indispensável nos seus hábitos regulares.
 O Estado, ao permitir e apoiar a intervenção dos corpos sociais intermédios públicos e privados que compõem o sistema desportivo e, dessa forma, estimular a prática do desporto, não pode deixar que esses corpos sociais intermédios sejam confrontados com propostas que pretendam utilizar a mensagem veiculada pelo fenómeno desportivo, distorcendo a mesma, para promover a venda e comercialização de produtos que, reconhecidamente, resultam contraproducentes para o objectivo primeiro da prática desportiva.
 O fenómeno da associação do álcool ao futebol tem efeitos negativos nos consumos e nas práticas de sociabilidade nas crianças e jovens, que se habituam a ver os seus ídolos da selecção nacional de futebol associarem o seu rendimento em campo e as suas capacidades atléticas a uma marca de bebidas alcoólicas. Esta situação dura há já quinze anos e, se este projecto de lei for aprovado, durará ainda mais dois.
 Este projecto de lei não afecta os contratos em vigor entre federações e clubes com os respectivos patrocinadores. Pretende ainda pôr fim ao subterfúgio encontrado pelas marcas de bebidas alcoólicas de publicitarem o nome da bebida alcoólica, acrescentando-lhe um nome «sem álcool» ou similar para