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17 | II Série A - Número: 092 | 5 de Maio de 2008

3 — Alterados os artigos 5.º (na redacção do Decreto-Lei n.º 275/98, de 9 de Setembro) e 27.º (na redacção dos Decretos-Leis n.os 6/95, de 17 de Janeiro, e 275/98, de 9 de Setembro) do Código, aprovado no presente diploma, pelo Decreto-Lei n.º 224/2004, de 4 de Dezembro, PCM, DR IS-A [284], de 04.12.2004.
4 — Alterado o artigo 40.º do Código, pela Lei n.º 32/2003, de 22 de Agosto, AR, DR IS-A [193].
5 — Alterada a denominação da Comissão de aplicação de coimas em matéria de publicidade criada pelo artigo 39.º do presente diploma, pelo Decreto-Lei n.º 81/2002, de 4 de Abril, MECO, DR IS-A [79].
6 — Alterados os artigos 117.º (na redacção do Decreto-Lei n.º 51/2001, de 15 de Fevereiro) e 39.º (na redacção dos Decreto-Lei n.º 6/95, de 17 de Janeiro, e 275/98, de 9 de Setembro), ambos do Código da Publicidade, aprovado pelo presente diploma, pelo Decreto-Lei n.º 332/2001, de 24 de Dezembro, PCM, DR IS-A [296].
7 — Aditado o artigo 17.º ao Código da Publicidade, na redacção dada pelos Decreto-Lei n.º 74/93 de 10 de Março, 6/9, de 17 de Janeiro, 61/97, de 25 de Março, 275/98, de 9 de Setembro, e pela Lei n.º 31-A/98, de 14 de Julho, pelo Decreto-Lei n.º 51/2001, de 15 de Fevereiro, PCM, DR IS-A [39] 8 — Alterados os artigos 4.º, 5.º, 7.º, 11.º, 12.º, 14.º, 16.º, 18.º, 20.º, 22.º, 23.º, 24.º, 25.º, 27.º, 30.º, 34.º, 35.º, 36.º, 38.º, 39.º e 41.º; e aditados os artigos 22.º-B e 25.º-A, e republicado na íntegra pelo Decreto-Lei n.º 275/98, de 9 de Setembro, PCM, DR IS-A [208].
9 — Revogado o artigo 26.º pela Lei n.º 31-A/98, de 14 de Julho, AR, DR IS-A [160] Supl., na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 6/95, de 17 de Janeiro.
10 — Revogado o n.º 2 do artigo 3.º pelo Decreto-Lei n.º 61/97, de 25 de Março, MAM, DR IS-A [71].
11 — Alterados os artigos 3.º, 7.º, 8.º, 25.º, 26.º, 27.º, 37.º, 38.º, 39.º, aditado o artigo 41.º e revogados os artigos 31.º a 33.º pelo Decreto-Lei n.º 6/95, de 17 de Janeiro, MARN, DR IS-A [14].
12 — Alterado o artigo 2.º pelo Decreto-Lei n.º 74/93, de 10 de Março, DR IS-A [58] B1993.03.10 — aditado ainda ao Código de Publicidade o artigo 22.º-a e aditado o artigo 34.º do referido código pelo Decreto-Lei n.º 74/93, de 10 de Março, DR IS-A [58] R1995.01.17 — alterados os artigos 3.º, 7.º, 8.º, 25.º, 26.º, 27.º, 37.º, 38.º e 39.º e aditado o artigo 41.º e revogados os artigos 31.º a 33.º pelo Decreto-Lei n.º 6/95, de 17 de Janeiro, DR IS-A [14] R.

Considerando que a presente iniciativa legislativa visa proceder à décima terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de Outubro, que «Aprova o Código da Publicidades», esta referência deverá constar da lei aprovada, em conformidade com disposto no n.º 1 do artigo 6.º (Alterações e republicação) da Lei sobre Publicação, Identificação e Formulário dos Diplomas, mencionada anteriormente.

III – Enquadramento legal nacional, europeu e internacional sobre o tema

a) Enquadramento legal nacional O presente projecto de lei visa alterar o artigo 17.º1 do Código da Publicidade, com o objectivo de proibir a publicidade a bebidas alcoólicas ou a marcas ou denominações de bebidas alcoólicas que lhes possam ser associadas, em espectáculos desportivos a que possam assistir menores.
A Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro,2 veio regular as bases das políticas de desenvolvimento da actividade física e do desporto definindo, nomeadamente, as matérias relativas a federações desportivas, ligas profissionais, sociedades desportivas e clubes desportivos.
Por outro lado, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/2000, de 29 de Novembro3 aprovou o Plano de Acção contra o Alcoolismo que tem como objectivo fundamental a luta contra o consumo excessivo ou o abuso de bebidas alcoólicas, envolvendo, simultaneamente, uma componente de estudo e investigação do fenómeno do álcool e do seu consumo tendo em vista a promoção e a educação para a saúde. Este diploma foi regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 9/2002, de 24 de Janeiro,45 que procurou contribuir para o esforço horizontal de implementação das várias medidas preconizadas na referida Resolução.
1 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Técnicas/PJL_491_X/Portugal_1.docx 2 http://dre.pt/pdf1s/2007/01/01100/03560363.pdf 3 http://dre.pt/pdf1s/2000/11/276B00/68376841.pdf 4 http://dre.pt/pdf1s/2002/01/020A00/04830486.pdf 5 O Decreto-Lei n.º 9/2002, de 24 de Janeiro, veio, nomeadamente, introduzir alterações ao Decreto-Lei n.º 252/86, de 25 de Agosto, ao Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de Setembro, e ao Decreto-Lei n.º 168/97, de 4 de Julho, diplomas estes que foram revogados respectivamente pelo Decreto-Lei n.º 42/2008, de 10 de Março (revogado a partir de 9 de Maio de 2008), Decreto-Lei n.º 259/2007, de 17 de Julho (sem prejuízo do disposto no artigos 13.º), e Decreto-Lei n.º 57/2002, de 11 de Março.