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19 | II Série A - Número: 092 | 5 de Maio de 2008

O artigo L3323-2 do Code de la Santé Publique vem enunciar, de forma taxativa, todos os suportes em que é permitida a propaganda e a publicidade, directa ou indirecta a bebidas alcoólicas, tais como: imprensa escrita para adultos, rádio (nos horários definidos na lei), anúncios no interior dos pontos de venda autorizados ou museus, universidades ou confrarias enólogas. Consequentemente são proibidos os anúncios na televisão, cinema e em publicações dedicadas a menores, ou a transmissão via televisão de anúncios afixados em estádios ou em locais onde se pratique desporto.
De sublinhar que de acordo com o previsto no mesmo artigo não são permitidos patrocínios quando estes tenham por objecto ou como efeito, directa ou indirectamente, a propaganda ou a publicidade a bebidas alcoólicas.
Nos termos do artigo L3323-3 do Code de la Santé Publique é considerada propaganda ou publicidade indirecta, a propaganda ou publicidade a favor de um organismo, serviço, actividade, produto, artigo que não uma bebida alcoólica que, pelo seu grafismo, apresentação, utilização de denominação, marca, símbolo ou outro sinal distintivo, lembre uma bebida alcoólica.
Por outro lado, o artigo L322-6 do Code du Sport16 estipula que o regime de venda e a distribuição de bebidas alcoólicas nos estádios e, de uma maneira geral, em todos os estabelecimentos onde se pratiquem actividades físicas e desportivas é definido pelo artigo L3335-4 do Code de la Santé Publique17. De acordo com este último artigo é proibida a venda e a distribuição de bebidas alcoólicas nestes locais, bebidas alcoólicas estas que se encontram definidas nos grupos 2 a 5 do artigo L3321-1 do Code de La Santé Publique18. A violação do disposto no artigo L3321-1 do Code de La Santé Publique tem a penalização prevista no artigo L332-3 do Code du Sport19.
De referir, por último, que a proposta de lei n.º 317, de 28 de Maio de 2007,20 apresentada no Senado, veio propor que o vinho fosse diferenciado das outras bebidas alcoólicas no que diz respeito à publicidade. Esta iniciativa legislativa, ainda a aguardar a apresentação de relatório, defende que a publicidade ao vinho deve ser feita de forma informativa, educativa e personalizada, devendo ter como objectivo orientar o consumidor responsável para os produtos mais adaptados à gastronomia e às circunstâncias e não encorajando um consumo excessivo. No entanto, nas publicações destinadas a menores, nos locais ocupados por associações de jovens ou em patrocínios, esta iniciativa mantém a proibição de publicidade directa ou indirecta a bebidas alcoólicas.

ITÁLIA

Em Itália, de um modo geral a publicidade às bebidas alcoólicas é proibida, pelo que a mesma proibição se estende ás manifestações desportivas. Não há um Código da Publicidade ‗tout court‘, mas sim disposições legislativas dispersas pelo ordenamento legislativo italiano, onde a matéria da publicidade é regulada.
Através do Decreto Ministeriale n.º 425 del 30 Novembre 199121, que aprova o «Regulamento relativo à transposição dos artigos 13, 15 e 16 da Directiva do Conselho das CE, de 3 de Outubro de 1989, (89/552/CEE), relativos à publicidade televisiva de produtos de tabaco e de bebidas alcoólicas e à tutela dos menores», tutela-se a possível influência do consumo de álcool por parte de menores.
Para além desse decreto há que ter em conta ainda a auto-regulação publicitária das actividades comerciais, prevista no «Código de Autodisciplina das Comunicações Comerciais»22, que no artigo 22.º se refere à publicidade de bebidas alcoólicas.
Para além disso, dentro das competências delegadas às regiões e no interior destas às administrações municipais e comandos policiais, as entidades locais podem proibir a venda de bebidas alcoólicas durante as manifestações desportivas.
16http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?idArticle=LEGIARTI000006547701&idSectionTA=LEGISCTA000006167053&cidTexte=LEGI
TEXT000006071318&dateTexte=20080409 17http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?idArticle=LEGIARTI000006688062&idSectionTA=LEGISCTA000006171204&cidTexte=LEGI
TEXT000006072665&dateTexte=20080409 18http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?idArticle=LEGIARTI000006687994&idSectionTA=LEGISCTA000006171197&cidTexte=LEGI
TEXT000006072665&dateTexte=20080409 19http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?idArticle=LEGIARTI000006547722&idSectionTA=LEGISCTA000006151577&cidTexte=LEGI
TEXT000006071318&dateTexte=20080409 20 http://www.senat.fr/dossierleg/ppl07-213.html 21 http://www.comunicazioni.it/binary/min_comunicazioni/minori_pubblicita/dm425-991.pdf