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20 | II Série A - Número: 092 | 5 de Maio de 2008

IV – Iniciativas pendentes, nacionais sobre matérias idênticas

Efectuada pesquisa à base de dados da actividade parlamentar e do processo legislativo (PLC), verificouse a existência de duas iniciativas idênticas ou conexas com o presente projecto de lei:

Projecto de lei n.º 69/X (BE) – «Altera o Código de Publicidade, proibindo a publicidade a bebidas alcoólicas nas e através das federações desportivas, ligas profissionais, sociedades desportivas e clubes desportivos»; O projecto de lei n.º 69/X (BE) deu entrada em 11 de Maio de 2005 e baixou à Comissão de Educação Ciência, no dia 17 do mesmo mês. Foi elaborado relatório e parecer em 6 de Junho de 2005;

Projecto de lei n.º 300/X (BE) – «Alteração ao Código da Publicidade no sentido da regulação da publicidade a produtos alimentares dirigida a crianças e jovens»; O projecto de lei n.º 300/X (Os Verdes) deu entrada em 14 de Julho de 2006 e baixou à Comissão Saúde, no dia 20 do mesmo mês. Foi aprovado, posteriormente, na generalidade em 12 de Outubro de 2006, baixando à respectiva Comissão para apreciação na especialidade na mesma data.

V – Audições obrigatórias e/ou facultativas

Deverá ser ainda feita a audição das seguintes entidades:

 Federações desportivas  Ligas profissionais  Sociedades desportivas  Clubes desportivos  Associações dos vários desportos  Comité Olímpico de Portugal  Confederação do Desporto de Portugal  Confederação das Colectividades de Cultura e Recreio  Conselho Nacional de Juventude  CONFAP – Confederação Nacional das Associações de Pais  Associação Nacional de Municípios Portugueses  Associação Nacional de Freguesias

Para o efeito, poderão realizar-se audições públicas, audições em Comissão, ser solicitado parecer às entidades e, eventualmente, abrir-se no sítio da Assembleia da República na Internet um fórum para recolha de contributos.

VI – Contributos de entidades que se pronunciaram sobre a iniciativa

Os contributos que eventualmente vierem a ser recolhidos, na sequência das consultas que for decidido fazer, poderão ser posteriormente objecto de síntese a anexar à nota técnica.

Assembleia da República, 14 de Abril de 2008.
Os técnicos, Luís Martins (DAPLEN) — Teresa Fernandes (DAC) — Margarida Guadalpi — Maria Leitão — Fernando Bento Ribeiro (DILP).

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22 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_491_X/Italia_1.docx