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9 | II Série A - Número: 094 | 10 de Maio de 2008

as alíneas f) e g) do artigo 132.º, e do Consejo Escolar, de acordo com a alínea f) do artigo 127.º, com competências para rever a decisão adoptada pelo director do centro, e propor medidas alternativas.

França

Em França, no Code de l’ Éducation6 está prevista a orientação dos alunos, apoiada no pessoal docente e na equipa de orientação psicológica (artigo D331-23), que elaboram um quadro-síntese de resultados a comunicar aos pais e alunos.
A nível disciplinar (artigo R421-48), existe um Conselho Disciplinar dotado de equipas pedagógicas por classes ou ciclos escolares, que avaliam os resultados obtidos por cada aluno. As escolas e liceus também dispõem de um Conselho de Classe, em que se insere um conselheiro de orientação psicológica, vocacionado para a integrar e melhor orientar o trabalho escolar do aluno (artigo D331-28).

IV. Iniciativas nacionais pendentes sobre idênticas matérias [alínea c) do n.º 2 do artigo 131.º do Regimento]

Efectuada consulta à base de dados da actividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) não apurámos existirem outras iniciativas pendentes conexas directamente com a matéria em causa. De referir, no entanto, o já citado projecto de resolução n.º 214/X (PCP), cujas medidas recomendadas ao Governo se prendem, em parte, com as competências dos Gabinetes Pedagógicos de Inserção Escolar (GPIE), designadamente no que toca ao combate à violência e ao abandono e insucesso escolares.

V. Audições Obrigatórias e/ou Facultativas 7(promovidas ou a promover)

Por despacho do Presidente da Assembleia da República foi promovida a apreciação da iniciativa pelos órgãos de Governo próprio das regiões autónomas.
Deverá ser ainda feita a audição das seguintes entidades:

 Associações de estudantes do ensino básico e secundário (num prazo nunca inferior a 30 dias, podendo ser, em caso de urgência, de 20 dias)  CONFAP — Confederação Nacional das Associações de Pais (sendo-lhe fixado um prazo não inferior a oito dias)  Sindicatos o FENPROF — Federação Nacional dos Professores o FNE — Federação Nacional dos Sindicatos da Educação o FENEI — Federação Nacional do Ensino e Investigação  FEPECI — Federação Portuguesa dos Profissionais de Educação, Ensino, Cultura e Investigação  Associação Nacional de Professores  Associação das Escolas Superiores de Educação — ARIPESE  Secretariado das Associações de Professores  Associações de Professores  Escolas dos Ensinos Básico e Secundário  Estudantes  Conselho Nacional de Educação

Para o efeito, poderão realizar-se audições públicas, audições em Comissão, ser solicitado parecer às entidades e, eventualmente, abrir-se no sítio da Assembleia da República na Internet um fórum para recolha de contributos.
6 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_500_X/Franca_1.docx 7 (Apesar de não constar da enumeração das alíneas do n.º 2 do artigo 131.º do Regimento, entende-se que deve fazer parte da nota técnica, sempre que se justificar).