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43 | II Série A - Número: 096 | 15 de Maio de 2008


b) Por correspondência.

3 — (…) 4 — (…) 5 — (…)

Artigo 25.º (…)

a) (…) b) (…) c) (…) d) Dar parecer sobre o plano anual de formação contínua que lhe seja submetido pelo Conselho Directivo; e) (…) f) Dar parecer sobre o montante das quotas, taxas e emolumentos a cobrar e sobre as compensações e demais abonos a atribuir pelo exercício efectivo de qualquer cargo nos órgãos da Ordem; g) (…)

Artigo 29.º (…)

1 — (…) 2 — (…) 3 — Em caso de impedimento permanente ou vacatura do cargo do presidente este será substituído pelo vice-presidente.
4 — Em caso de impedimento permanente ou vacatura do cargo do vice-presidente este será substituído por um vogal cooptado pelo bastonário e quanto aos vogais atender-se-á à ordem de antiguidade dos suplentes nas substituições que devam efectivar-se.
5 — (…)

Artigo 30.º (…)

1 — (…)

a) (…) b) (…) c) (…) d) (…) e) Propor anualmente à assembleia geral o montante das quotas, taxas e emolumentos a cobrar pela Ordem; f) (…) g) (…) h) Organizar, manter actualizado e publicar electronicamente um registo de revisores oficiais donde constem, nomeadamente, os elementos relativos à sua actividade profissional, cargos desempenhados na Ordem, louvores recebidos, suspensão e cancelamento da inscrição e sanções penais e disciplinares; i) (…) j) Aprovar a criação de comissões técnicas, a definição das suas funções e as respectivas remunerações e demais abonos dos seus membros; k) (…) l) (…) m) (…) n) (…) o) (…)

2 — (…)

Artigo 41.º Auditoria

A actividade de auditoria integra os exames e outros serviços relacionados com as contas de empresas ou de outras entidades efectuados de acordo com as normas de auditoria em vigor, compreendendo: