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86 | II Série A - Número: 107 | 4 de Junho de 2008

ll) Artigos 396.º e 397.º a 404.º; mm) Artigos 411.º a 425.º; nn) Artigos 430.º a 432.º; oo) Artigo 450.º; pp) Alínea b) do artigo 451.º e artigo 458.º; qq) Artigos 471.º a 474.º; rr) Artigos 506.º a 523.º; ss) Artigos 524.º a 530.º; tt) Artigo 531.º; uu) Artigo 535.º; vv) Alíneas b) e c) do artigo 541.º; xx) Artigos 567.º e 568.º; zz) Artigos 577.º a 580.º; aaa) Artigos 607.º a 689.º.

Artigo 6.º Adaptação da organização sistemática do Código do Trabalho

Na aplicação do Código do Trabalho são feitas as seguintes adaptações à sua organização sistemática: a) São eliminadas a divisão em livros e as divisões sistemáticas do livro II; b) O título I denomina-se «Fontes e aplicação do direito»; c) O título II denomina-se «Contrato»; d) São eliminadas a secção I, as subsecções I, V e X da secção II e a subsecção II da secção III do capítulo I do título II; e) A secção VI do capítulo I do título II denomina-se «Invalidade do contrato»; f) A subsecção I da secção VIII do capítulo I do título II denomina-se «Termo»; g) A subsecção I da secção III do capítulo II do título II inclui o artigo 160.º-A; h) A subsecção VII da secção III do capítulo II do título II denomina-se «Trabalho extraordinário»; i) A subsecção X da secção III do capítulo II do título II inclui o artigo 223.º-A; j) A subsecção XI da secção III do capítulo II do título II inclui o artigo 227.º-A; l) É eliminada a secção V do capítulo II do título II; m) O capítulo III do título II denomina-se «Remuneração e outras atribuições patrimoniais»; n) A secção I do capítulo III do título II inclui os artigos 249.º-A e 257.º-A; o) A secção II do capítulo III do título II denomina-se «Determinação do valor da remuneração»; p) É eliminado o capítulo V do título II; q) É eliminado o capítulo VI do título II; r) São eliminadas as secções I, II e III do capítulo VII do título II; s) A subsecção II da secção IV do capítulo VII do título II denomina-se «Suspensão do contrato por facto respeitante ao trabalhador»; t) É eliminada a subsecção III da secção IV do capítulo VII do título II; u) São eliminadas as secções II e III do capítulo VIII do título II; v) A secção III do capítulo IX do título II inclui o artigo 393.º-A; x) A secção IV do capítulo IX do título II denomina-se «Cessação por iniciativa da entidade empregadora pública»; z) São eliminadas as divisões I, II e III da subsecção I e as divisões I, II e III da subsecção II da secção IV do capítulo IX do título II; aa) A divisão IV da subsecção I da secção IV do capítulo IX do título II inclui os artigos 409.º-A a 409.º-C; bb) A subsecção III da secção I do capítulo I do subtítulo I do título III denomina-se «Informação e consulta»; cc) É eliminada a secção III do capítulo I do subtítulo I do título III;