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137 | II Série A - Número: 109S1 | 6 de Junho de 2008

2. A Presidência e as Secretarias Regionais constituem os departamentos do Governo Regional e têm a sua sede nas cidades de Angra do Heroísmo, Horta e Ponta Delgada.
Artigo 77.º Composição 1. O Governo Regional é constituído pelo Presidente e pelos Secretários Regionais. 2. O Governo Regional pode incluir Vice-Presidentes e Subsecretários Regionais. 3. O número e a denominação dos membros do Governo, a área da sua competência e a orgânica dos departamentos governamentais são fixados por decreto regulamentar regional.
4. Os Subsecretários Regionais têm os poderes que lhes sejam delegados pelos respectivos membros do Governo Regional.
Artigo 78.º Conselho do Governo Regional 1. Constituem o Conselho do Governo Regional o Presidente, os Vice-Presidentes, se os houver, e os Secretários Regionais.
2. Podem ser convocados para participar nas reuniões do Governo Regional os Subsecretários Regionais. 3. O Conselho de Governo Regional reúne sempre que seja convocado pelo seu Presidente, cabendo-lhe a definição da orientação geral da política governamental. Artigo 79.º Presidente do Governo Regional 1. O Governo Regional é representado, dirigido e coordenado pelo seu Presidente.
2. O Presidente do Governo Regional pode ter a seu cargo qualquer dos departamentos governamentais.