O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 | II Série A - Número: 113 | 12 de Junho de 2008

que assim vão, de forma limitada, é certo, cumprindo o seu papel e a displicência dos governos que, gradualmente, vão demitindo o Estado das suas responsabilidades perante a população no que toca à garantia do direito à prática desportiva.
Essa crise acaba assim por envolver os quatro grandes pilares do desenvolvimento desportivo nacional — a escola, o movimento associativo desportivo, as autarquias locais e o sector do trabalho — de formas diferentes mas que têm em comum a atitude dos sucessivos governos que retiram cada vez mais preponderância política ao desporto.
A educação física nas escolas é praticada de forma assimétrica ao longo do território nacional, apenas garantida efectivamente num conjunto de escolas.
O desporto escolar não é sustentado por um programa nacional coerente e é remetido para o plano facultativo e acessório, não sendo assumido como o instrumento central para a promoção da prática desportiva, para a ocupação saudável de tempos livres das camadas infantis e juvenis da população e para a sua formação integral.
A prática desportiva de alto rendimento não é alvo de nenhuma política estruturada e coerente que potencie as capacidades nacionais e a projecção e afirmação internacionais do País pela via desportiva.
O sector do trabalho menospreza de forma geral, ainda que com raras excepções, a prática desportiva, não oferecendo aos trabalhadores a possibilidade de praticar desporto, enquanto forma saudável de promoção do bem-estar, da saúde, do combate às doenças profissionais e mesmo de potenciação da produtividade.
O cumprimento do desígnio constitucional plasmado no artigo 79.º da Constituição da República Portuguesa exige certamente do Estado um esforço muito mais significativo, nomeadamente no plano orçamental, mas também no plano da atenção política. A perspectiva de considerar o desporto meramente enquanto espectáculo de diversão de massas não é compatível com a promoção da prática desportiva de forma ampla e democrática. A primeira opção é, no entanto, menos exigente e mais complacente com os interesses que se movem em torno do desporto enquanto indústria. Porém, a orientação constitucional é clara e aponta no sentido da consolidação do desporto como um direito de todos na óptica do praticante e não de mero espectador.
A descapitalização e a falta de atenção ao sector desportivo devem ser substituídas por um conjunto de medidas estruturais que integrem num esforço comum a acção de cada um dos actores essenciais ao desenvolvimento desportivo. Somente desta forma é que a actividade físico-desportiva pode passar a cumprir um papel central na melhoria das condições de saúde de toda a população, na educação de toda a juventude, na afirmação desportiva internacional do País, na integração social, na resposta às diferentes necessidades das minorias étnicas, dos idosos e das pessoas com deficiência. Também a situação do acesso ao desporto por parte das mulheres portuguesas deve merecer uma atenção específica dirigida, na medida em que os índices de prática de actividade física e desportiva junto da população feminina são ainda mais preocupantes e graves que os índices nacionais. globais colocando-nos ao nível dos países do designado terceiro mundo.
O Partido Comunista Português entende o desporto e, principalmente o acesso à sua prática, como um direito da população. A expansão da rede integrada de infra-estruturas desportivas, as políticas que devem orientar a acção e que impõem para a sua eficácia plena a articulação com o movimento associativo popular e desportivo, com as escolas, com os municípios e com as empresas devem constituir as preocupações centrais da política desportiva nacional. A irregularidade da rede de infra-estruturas, as assimetrias territoriais e a degradação da qualidade de vida da população, a que se aliam a subalternização e minimização do papel do movimento associativo, são os principais obstáculos à fruição saudável dos tempos livres e ao desenvolvimento desportivo em todos os seus patamares e expressões.
O desporto, quando generalizada a sua prática a toda a população, desempenha um papel essencial nas sociedades modernas. Naturalmente como forma de afirmação nacional no contexto mundial das nações, mas fundamentalmente como uma prática de que o indivíduo, seja qual for a sua idade, género ou situação socioeconómica, pode retirar um vasto benefício para a sua saúde, educação, construção e reconstrução da sua força de trabalho, e como poderoso contributo para a integração social, o convívio e a fruição activa do tempo livre.
Convém ainda não menosprezar o valor turístico e económico que certas formas de desporto podem assumir na nossa sociedade. Contudo, estas últimas funções não devem sobrepor-se às anteriores, devendo todas elas fazer parte de um mesmo quadro de referência que lhes atribuirá prioridades específicas dentro do projecto nacional que referimos, integrando directamente o processo global de desenvolvimento da sociedade.
É, pois, urgente a adopção de um programa nacional de desenvolvimento desportivo que contemple e estruture as orientações centrais para o desporto, na perspectiva da ampliação do acesso à prática desportiva, com particular expressão junto da juventude, mas com políticas sectoriais destinadas à generalização das práticas dirigidas a todas as outras camadas da população. Nesse sentido, a estruturação de medidas e a planificação a médio prazo do papel do Estado junto das autarquias, do movimento associativo, das escolas e do sector do trabalho devem ser elementos centrais na delineação de uma política de desenvolvimento desportivo que crie as condições reais para que a prática desportiva constitua um desígnio nacional e estruture a resposta a necessidades sociais que exigem soluções urgentes.
Assim, a Assembleia da República recomenda ao Governo as seguintes medidas: