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17 | II Série A - Número: 113 | 12 de Junho de 2008

1 — Elaboração de um programa nacional de desenvolvimento desportivo a partir da acção coordenada entre as entidades que integram o sistema desportivo, garantindo a convergência de esforços e a definição de objectivos claros para a acção e intervenção do Estado. Este programa deve obedecer aos objectivos centrais da democratização da prática físico-desportiva e ser estruturado numa óptica que contemple as necessidades do desenvolvimento regional e nacional; 2 — Elaboração, em conjunto com as autarquias locais e com as organizações intermunicipais, do plano nacional de equipamentos desportivos, instrumento destinado a apoiar a tomada de decisões em relação à estruturação da rede integrada de instalações desportivas, modernizando o património desportivo, racionalizando tipologias de edifícios e infra-estruturas; 3 — A elaboração, integrando o programa nacional de desenvolvimento desportivo, do programa nacional de actividades físico-desportivas como factor determinante na saúde, na prevenção da doença, na integração social e na melhoria da qualidade de vida para o conjunto da população. Este programa deve valorizar o tempo livre activo, a convivialidade, a fruição da natureza e o combate aos hábitos de vida sedentários., através de um projecto de saúde, desporto e actividade física que promova a coordenação de esforços entre os sistemas locais de desporto, educação e saúde com as autarquias locais, o movimento associativo, os sindicatos e as empresas que tenha como objectivo o esclarecimento da população sobre os benefícios da prática desportiva e o incentivo para a prática sistemática e controlada dessas actividades, bem como a promoção da mudança de hábitos de vida de forma generalizada; 4 — Implementação de um programa nacional para a integração e inclusão social e prevenção de riscos através do desporto, integrado também no programa nacional de desenvolvimento desportivo, visando responder às necessidades de prática por parte dos idosos, das minorias étnicas, das pessoas com deficiência, dos habitantes dos bairros críticos, assim como das novas áreas residenciais, com particulares preocupações em relação ao problema da toxicodependência e à baixa proporção de mulheres e raparigas nas práticas desportivas. Este programa deve ser concretizado através de uma política de incentivos e contrapartidas fornecidas pelo Estado às associações e outras instituições, que desenvolvam na sua prática a vertente desportiva como factor de inclusão social e prevenção de comportamentos de risco; 5 — Criação de condições para que o desporto escolar passe a constituir uma realidade bem estruturada na vida da população escolar que integra o sistema nacional de educação, e que permita que a prática desportiva desempenhe na vida dos alunos o papel formativo que deve ser o seu, e sem o qual não é possível falar de uma educação integral com carácter moderno; 6 — Criação de centros de orientação desportiva em escolas públicas distribuídos de forma equilibrada pelo território nacional, tal como a criação de pólos regionais de desporto de alto rendimento e de centros nacionais de desporto de alto rendimento que se destinem a apoiar os clubes, as associações regionais de modalidade e as federações desportivas nacionais; 7 — Estabelecimento de um programa nacional de detecção dos mais dotados que funcione como um observatório de captação e que tenha particular incidência junto das escolas, através dos centros de orientação desportiva e que possibilite, através da articulação entre os centros e os pólos referidos no número anterior a captação e encaminhamento dos mais dotados para a prática desportiva de alto rendimento; 8 — Promoção de uma campanha de promoção do desporto no trabalho que estimule as empresas para procederem à integração de programas desportivos no seu funcionamento, como forma de elevação da qualidade de vida e de combate à doença profissional, ampliando o acesso à prática físico-desportiva ao maior número possível de trabalhadores. Esta campanha deve ser traçada e implementada através da articulação entre Estado, autarquias locais, empresas, organizações representativas dos trabalhadores e sindicatos; 9 — Ampliação e efectivação do acesso ao controlo médico-desportivo por parte de todos os interessados em praticar desporto, apoiando, inclusivamente, o trabalho dos clubes, abrindo no maior número possível de centros de saúde uma «consulta do desportista» destinada ao exercício da medicina desportiva como serviço primário para desportistas, particularmente para os federados, dada a exigência médica da sua actividade desportiva; 10 — Criação de um quadro nacional de apoio ao movimento associativo desportivo não profissional, que parta do programa nacional de desenvolvimento desportivo e que, partindo de objectivos claros, garanta coerência e total transparência aos apoios fornecidos aos clubes desportivos e como forma de ultrapassar a descapitalização do sector e do sistema desportivo; 11 — Criação de um plano nacional de formação, com o objectivo de renovar os processos de formação dos agentes desportivos — dirigentes, técnicos, juízes e árbitros — que envolva na concepção e implementação as associações regionais de modalidade, os representantes dos agentes desportivos, as federações desportivas, o Instituto do Desporto de Portugal e as autarquias locais.

Assembleia da República, 3 de Junho de 2008.
Os Deputados do PCP: Miguel Tiago — António Filipe — Agostinho Lopes — Bernardino Soares — José Soeiro — João Oliveira — Bruno Dias — Jerónimo de Sousa — Honório Novo — Francisco Lopes.

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