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21 | II Série A - Número: 113 | 12 de Junho de 2008

Sucede que a instabilidade que tem caracterizado a carreira docente, sobretudo dos jovens licenciados, não é coerente com as exigências que constam no diploma para a dispensa de realização da prova, tendo em conta um contexto de colocação plurianual como aquele que vigora.
O Ministério da Educação impõe critério sobre critério, demitindo-se de toda a responsabilidade acumulada ao longo de anos na formação e na contratação destes jovens docentes.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República resolve recomendar ao Governo:

A alteração das normas que regulam a dispensa da realização da prova de avaliação de conhecimentos e competências prevista no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, de modo a que os docentes que cumpram as seguintes condições estejam dispensados da realização da referida prova:

a) Os docentes que tenham celebrado contrato em qualquer das suas modalidades, durante um ano, nos últimos cinco anos e com avaliação de desempenho igual ou superior a Bom; b) Os docentes, com habilitação para a docência, que tenham exercido a sua actividade profissional no âmbito das actividades de enriquecimento curricular durante dois anos lectivos, nos últimos cinco anos; c) Os docentes, com habilitação para a docência, que estejam a exercer a sua actividade profissional no âmbito do programa Novas Oportunidades, no presente ano lectivo.

Assembleia da República, 6 de Junho de 2008.
Os Deputados do PSD: Emídio Guerreiro — Fernando Antunes — Mário Albuquerque — Sérgio Vieira — André Almeida — Arménio Santos — Olímpia Candeias — Pedro Duarte — Melchior Moreira — Jorge Varanda — Hermínio Loureiro — Helena Lopes da Costa — José Pereira da Costa — Jorge Pereira — António Preto.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 339/X (3.ª) RESPONDER À ESCALADA DOS PREÇOS DOS COMBUSTÍVEIS COM A ADOPÇÃO DE MEDIDAS EXTRAORDINÁRIAS E URGENTES E A CRIAÇÃO DE UM IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO SOBRE OS LUCROS ESPECULATIVOS DECORRENTES DO EFEITO DE STOCK DO PETRÓLEO BRUTO

Exposição de motivos

1 — A escalada dos preços dos combustíveis líquidos verificada nos primeiros cinco meses do ano (que se somou à que se vinha verificando nos anos anteriores, particularmente em 2006 e 2007) está a agravar drasticamente a perda de poder de compra dos portugueses:

— De uma forma directa quando compram combustível; — E indirectamente pelo efeito inflacionário que está a provocar sobre bens e serviços essenciais.

Por outro lado, a situação está a ter fortes impactos sobre o tecido económico, particularmente dos sectores (alguns afectados por particulares e persistentes debilidades estruturais) em que o peso dos custos dos combustíveis é proporcionalmente elevados nos custos operacionais das empresas, como as pescas, a agricultura, os transportes rodoviários de passageiros e mercadorias, subsectores como os do táxi ou de reboque, e mesmo indústrias onde a factura energética é elevada. Situação com uma dinâmica de rápido e intenso agravamento, susceptível de causar danos irreversíveis, com consequências dramáticas no agravamento do desemprego e das tendências de recessão económica.
Contraditoriamente, o conjunto das empresas petrolíferas e gasolineiras a operar em Portugal exibem uma pujante saúde económico-financeira, com volumosos resultados ano após ano. O exemplo mais flagrante é certamente o da GALP, que obteve, em 2004, 650 milhões de euros, em 2005, 863 milhões de euros, em 2006, 968 milhões de euros e, em 2007, numa progressão imparável de lucros, 1011 milhões de euros de lucros. Progressão que continuou no 1.º trimestre do ano com um crescimento de 32,8% face ao 1.º trimestre de 2007. Por seu turno, a REPSOL e a BP obtiveram, em termos de resultados líquidos, aumentos de 36,5%, e a BP de 63,4% face ao mesmo trimestre de 2007.
Refira-se ainda que a GALP tem em Portugal uma posição dominante na produção (90% do combustível consumido no País) e uma parte muito significativa e relevante na distribuição e retalho onde pesa 37%. As cinco empresas petrolíferas que actuam no mercado têm uma cota da ordem dos 80%, sendo que as três principais (GALP, REPSOL e BP) têm uma quota superior a 70%.