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24 | II Série A - Número: 113 | 12 de Junho de 2008

Na verdade, desde 1999 que as tabelas salariais não têm vindo a ser actualizadas de acordo com o inquérito salarial. Os postos de trabalho têm vindo a ser sistematicamente reduzidos sem observância dos termos acordados. Em 1992 trabalhavam na Base das Lajes 1206 trabalhadores portugueses, estando esse número reduzido a 856 em 2006. Em 2007 foi aberto um concurso para a ocupação de postos de trabalho na Base do qual os cidadãos portugueses foram expressamente afastados, sendo esse concurso aberto a cidadãos de qualquer outro país na NATO. Acontece ainda que os níveis de intervenção previstos no Acordo, pura e simplesmente, não têm contribuído na prática para a resolução de problema algum.
Nestes termos, a Assembleia da República resolve recomendar ao Governo que:

1 — Ao nível das relações diplomáticas entre Portugal e os Estados Unidos da América, e designadamente no âmbito da Comissão Bilateral Permanente estabelecida no Acordo de Cooperação e Defesa entre Portugal e os Estados Unidos relativo à utilização da Base das Lajes por parte das USFORAZORES, adopte as medidas adequadas para assegurar o cumprimento rigoroso do Acordo Laboral da Base das Lajes, incluindo nomeadamente:

a) A actualização dos salários de acordo com o inquérito salarial previsto no artigo 13.º do regulamento de trabalho aplicável; b) O estabelecimento de prazos para a decisão dos diferendos de natureza laboral por parte dos comandantes militares da Base, da comissão laboral e da Comissão Bilateral Permanente; c) O pleno reconhecimento por parte das autoridades militares norte-americanas da jurisdição dos tribunais portugueses nos litígios emergentes das relações entre o Comando da Base e os respectivos trabalhadores; d) O cumprimento das condições de preferência previstas nos Acordos quanto à admissão de trabalhadores portugueses e a não discriminação destes relativamente a outros trabalhadores ao serviço das USFORAZORES; e) O cumprimento escrupuloso do artigo 76.º do regulamento de trabalho, que estabelece mecanismos de comunicação formal às autoridades portuguesas e de tramitação específica a respeitar, caso as autoridades norteamericanas tencionem dispensar trabalhadores na Base, seja por despedimento, mudança de posto de trabalho ou baixa de categoria, em resultado de falta de fundos, falta de trabalho, reorganização ou alterações à missão.

2 — Que mantenha a Assembleia da República regularmente informada acerca dos progressos obtidos em aplicação da presente resolução, nomeadamente após cada reunião semestral da Comissão Bilateral Permanente estabelecida no Acordo de Cooperação e Defesa entre Portugal e os Estados Unidos da América relativo à Base das Lajes.

Assembleia da República, 6 de Junho de 2008.
Os Deputados do PCP: António Filipe — Bernardino Soares — Agostinho Lopes — Jorge Machado — José Soeiro — João Oliveira — Miguel Tiago — Jerónimo de Sousa — Honório Novo — Bruno Dias.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 341/X (3.ª) DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A ITÁLIA E À SANTA SÉ

Texto do projecto de resolução e mensagem do Presidente da República

Texto do projecto de resolução

S. Ex.ª o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se ausentar do território nacional, em deslocação de carácter oficial a Itália entre os dias 26 e 28 do corrente mês de Junho, para participar, em Nápoles, no IV Simpósio da COTEC Internacional, seguindo depois para Roma para uma visita oficial à Santa Sé.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à visita de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República a Itália e à Santa Sé, entre os dias 26 e 28 do corrente mês de Junho.

Palácio de São Bento, 9 de Junho de 2008.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.