O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

17 | II Série A - Número: 114 | 14 de Junho de 2008

a) Nos currículos para os jovens passa a constar informação sobre a natureza do casamento, da vida familiar e da educação dos filhos; b) É concedida uma atenção especial relativamente aos «inappropriate teaching materials» (Ponto 4); c) As autoridades locais deixam de ter responsabilidade na planificação e gestão da educação sexual, ficando essa responsabilidade em exclusivo para o corpo executivo e pedagógico da escola (Ponto 2); d) O Secretário de Estado para a Educação passa a ter a responsabilidade de aprovar um guia com princípios básicos sobre educação sexual nas escolas, assegurando que esse instrumento passa a incluir referências ao casamento, à vida familiar, e ao uso de materiais didácticos (Ponto 4); e) Passa a estar consagrado o direito dos pais retirarem os filhos dos programas de educação sexual aprovados pelo corpo executivo e pedagógico da escola (Ponto 6).

O Education Act 200225 veio introduzir pequenas alterações ao Education Act 1996, basicamente, reforçando a ideia de que os currículos escolares devem incluir informação sobre a SIDA e outras doenças sexualmente transmissíveis (Section 80, Section 101, Schedule 21).
O National Assembly for Wales Circular No: 11/0226 pretende responder, para o caso particular do País de Gales, a algumas questões relativas à educação sexual, reforçando a ideia de esta deve estar ligada ao desenvolvimento pessoal e social dos indivíduos, permitindo-lhes condições para um pleno desenvolvimento físico, emocional, ético e espiritual.

IV. Iniciativas nacionais pendentes sobre idênticas matérias:

A pesquisa efectuada sobre a base do processo legislativo e actividade parlamentar (PLC) não revelou sobre matéria idêntica quaisquer iniciativas ou petições pendentes. No entanto, em matéria directamente relacionada encontra-se pendente a seguinte iniciativa:

— Projecto de resolução n.º 191/X(2.ª) (BE) — Recomenda ao Governo medidas no sentido de promover uma política de saúde sexual e reprodutiva

V. Audições obrigatórias e/ou facultativas:

Sugere-se a audição das seguintes entidades:

 Associações de estudantes do ensino básico e secundário  CONFAP — Confederação Nacional das Associações de Pais  CNIPE — Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação  Sindicatos o FENPROF — Federação Nacional dos Professores o FNE — Federação Nacional dos Sindicatos da Educação o FENEI — Federação Nacional do Ensino e Investigação  FEPECI — Federação Portuguesa dos Profissionais de Educação, Ensino, Cultura e Investigação  Associação Nacional de Professores  Associação das Escolas Superiores de Educação — ARIPESE  Associações de Professores  Escolas dos Ensinos Básico e Secundário  Estudantes  Conselho Nacional de Educação

Para o efeito, poderão realizar-se audições públicas, audições em Comissão, ser solicitado parecer às entidades e, eventualmente, abrir-se no sítio da Assembleia da República na Internet um fórum para recolha de contributos.
25 http://www.opsi.gov.uk/acts/acts2002/ukpga_20020032_en_1 26 http://www.hpw.wales.gov.uk/healtheschool_01/pdf/sexrel_e.pdf