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15 | II Série A - Número: 114 | 14 de Junho de 2008

O Decreto de 10 de Julho de 19847, relativo à educação da saúde, à informação dos jovens e à ajuda e assistência aos familiares no domínio da contracepção e da paternidade responsável, tornou obrigatório que o pessoal médico, paramédico, social e jurídico de diversas instituições médicas, hospitalares e sociais prestem os cuidados necessários a quem recorre a métodos de contracepção.
À comissão para a paternidade responsável, instituída pelo Decreto de 16 de Abril de 19918, por aplicação do estabelecido no Decreto de 1984, compete emitir pareceres sobre as medidas adoptadas de ajuda, de informação e de assistência aos familiares no que concerne à contracepção e à paternidade responsável e organizar a educação à vida afectiva à educação sexual.
A composição da comissão é pluridisciplinar. De entre outros elementos, fazem parte membros dos centros de ajuda e de informação sexual, conjugal e familiar.
É o Decreto de 18 de Julho de 19979 que institui os centros de planeamento e de consulta familiar e conjugal. São estabelecimentos extra-hospitalares, autorizados pelo Governo, que procuram acolher, informar, educar e acompanhar as pessoas, os casais e as famílias, assim como proceder à animação de grupos, nomeadamente de jovens, no quadro da vida afectiva, sexual e relacional. Aconselham sobre métodos de contracepção, gravidezes desejadas ou não, interrupção voluntária da gravidez, infertilidade, doenças sexualmente transmissíveis e qualquer outro aspecto da vida sexual e afectiva.
Os centros trabalham com uma equipa pluridisciplinar composta, pelo menos, por um médico, um psicólogo, um assistente social e um jurista. Há centros que são, também, compostos por um conselheiro conjugal, um sexólogo ou por um mediador familiar.
As equipas dos centros têm, também, por missão a prevenção e nesta função podem dirigir-se a escolas para proceder a sessões de informação sobre a vida sexual e afectiva.

França

Em França, desde os anos setenta que a informação e a educação sobre sexualidade e planeamento familiar, têm sido reconhecidas como responsabilidade nacional.
A regulação desta matéria encontra-se dispersa por vários diplomas.
O Conselho Superior da informação sexual e da regulação dos nascimentos e da educação familiar (CSIS) é uma instituição criado em 1973 que visa tomar medidas no sentido de favorecer a informação dos jovens e dos adultos sobre os problemas da educação familiar e sexual. O Conselho assegura a ligação entre as associações e os organismos que têm essa missão e propõe aos poderes públicos a implementação das medidas.
Os artigos L2312-1 a L2312-4 Parte Legislativa e R2312-1 a R2312-6 Parte Regulamentar do Código da Saúde Pública10 definem as competências e composição do Conselho, do qual fazem parte, de entre outros elementos, a União nacional dos sindicatos autónomos da educação e um representante do Ministro da Educação.
As escolas, os colégios e os liceus promovem, por ano, por grupos etários homogéneos e a todos os níveis da escolaridade, três sessões anuais sobre informação e educação sexual e planeamento familiar nos termos dos artigos L312-16 e L312-17 Parte legislativa e R421-46 e R421-47 Parte regulamentar do Código da Educação11 e do artigo 22.º da Lei n.º 2001-588, de 4 Julho12 que regula a interrupção voluntária da gravidez e a contracepção.
A Circular Ministerial de 17 de Fevereiro de 200313 vem reforçar a necessidade das escolas contribuírem de maneira específica para a educação, a saúde e a sexualidade dos jovens de acordo com as orientações oficiais.
Uma das missões do Comité de educação para a saúde e cidadania (CESC), segundo a Circular Ministerial de 30 de Novembro de 200614, relativa à protecção do meio escolar, consiste em definir, em cada 7 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_530_X/Belgica_1.pdf 8 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_530_X/Belgica_2.pdf 9 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_530_X/belgica_3.docx 10 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_530_X/Franca_1.docx 11 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_530_X/Franca_2.docx 12 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_530_X/Franca_3.docx 13 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_530_X/Franca_4.docx 14 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_530_X/Franca_5.docx