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32 | II Série A - Número: 114S1 | 14 de Junho de 2008

impedimento à sua capacidade eleitoral, devendo a informação para tal necessária ser obtida através da plataforma de serviços comuns do cartão de cidadão e, quanto aos que deste não disponham, através de informação prestada pelo sistema de informação da identificação civil.
2 — Os cidadãos referidos no número anterior que completem 18 anos até ao dia da eleição ou referendo constam dos respectivos cadernos eleitorais.

Artigo 36.º Remessa de inscrições

1 — Compete às entidades recenseadoras remeter à DGAI, através do SIGRE, a informação relativa às inscrições presenciais.
2 — A inscrição dos cidadãos não nacionais contém, antes do número de inscrição, as siglas UE, para os da União Europeia, e ER, no caso dos restantes cidadãos estrangeiros.
3 — No estrangeiro, compete aos serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros remeter à DGAI, através do SIGRE, a informação relativa às inscrições presenciais recebidas.

Artigo 37.º Teor da inscrição

1 — Quando a inscrição não seja automática é efectuada, através do SIGRE, mediante o preenchimento dos campos de informação seguintes:

a) Número de inscrição; b) Designação da comissão recenseadora e ou posto de recenseamento onde está inscrito; c) Nome completo; d) Filiação; e) Data de nascimento; f) Naturalidade; g) Nacionalidade; h) Sexo; i) Freguesia e concelho ou país de residência conforme a identificação civil ou título válido de residência emitido pela entidade competente; j) Morada; l) Distrito consular; m) Número e datas de emissão e validade do título para identificação e do título válido de residência, consoante os casos; n) Data, origem e tipo de comunicação à BDRE; o) Número de telefone, telemóvel e endereço electrónico, desde que obtido o consentimento do titular.

2 — Devem ainda ser preenchidos, consoante os casos, os seguintes campos de informação:

a) Para os eleitores referidos nas alíneas c) e d) do artigo 4.º, título de residência válido, comprovativo do tempo mínimo de residência fixado na Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais;