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35 | II Série A - Número: 114S1 | 14 de Junho de 2008

SECÇÃO III Alteração, transferência e eliminação da inscrição Artigo 46.º Alteração de identificação

1 — Qualquer modificação dos elementos de identificação dos eleitores é comunicada à BDRE, através do SIGRE.
2 — No caso previsto no número anterior, o número de inscrição do eleitor não é alterado.

Artigo 47.º Mudança de residência

A mudança de residência para outra circunscrição ou posto de recenseamento implica a transferência nos termos do artigo seguinte e a eliminação da inscrição anterior.

Artigo 48.º Transferência de inscrição

1 — Os eleitores abrangidos pelo disposto no artigo 4.º promovem a transferência junto da entidade recenseadora da circunscrição da nova residência, de acordo com o disposto no artigo 37.º.
2 — A DGAI, através do SIGRE, disponibiliza às entidades recenseadoras onde os eleitores estavam anteriormente inscritos informação sobre as eliminações efectuadas nos termos do artigo anterior.

Artigo 49.º Informação relativa a eliminações

1 — A DGAI, através do SIGRE, disponibiliza às comissões recenseadoras a informação das seguintes eliminações relativas ao seu universo eleitoral:

a) As Inscrições daqueles que não gozem de capacidade eleitoral activa estipulada nas leis eleitorais; b) As Inscrições dos cidadãos que hajam perdido a nacionalidade portuguesa nos termos da lei; c) As Inscrições de eleitores que hajam falecido; d) As Inscrições canceladas nos termos do artigo 51.º; e) As Inscrições dos cidadãos eleitores estrangeiros que deixem de residir em Portugal ou que, por escrito, o solicitem, devolvendo o cartão de eleitor.
f) As inscrições de cidadãos nacionais no estrangeiro quando duplamente inscritos.

2 — No caso de devolução por duas vezes consecutivas dos sobrescritos contendo os boletins de voto para eleitores recenseados no estrangeiro, a DGAI cessa oficiosamente o envio de boletins de voto até que o eleitor informe da nova morada.
3 — Em caso de eliminação de inscrição no recenseamento, por qualquer dos motivos legalmente previstos, é proibida a inclusão dos dados do cidadão em causa na BDRE e o seu tratamento pelo SIGRE, designadamente por interacção com sistemas de informação que efectuem a gestão ou actualização de dados pessoais.