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62 | II Série A - Número: 123S1 | 30 de Junho de 2008

4 — Opções de Investimento Público

1 — Introdução O presente parecer é emitido pelo Conselho Económico e Social (CES) nos termos previstos no artigo 9.° da Lei n.° 43/91, de 27 de Julho, e do preceituado no artigo 92.° da Constituição da República Portuguesa e analisa as «Grandes Opções do Plano — Principais Linhas de Acção para 2009».
Estas disposições legais fazem com que esta matéria seja um importante tema de reflexão no âmbito das actividades estatutárias do Conselho Económico e Social, bem como um incentivo à participação das entidades nele representadas.
O Conselho Económico e Social teve a iniciativa de aprovar, em 24 de Maio de 2005, o parecer de iniciativa sobre as «Grandes Opções do Plano e Estratégia de Desenvolvimento». Nesse documento, que se pretendia que fosse um referencial de enquadramento metodológico, era salientado que as Grandes Opções do Plano (GOP) «têm sido elaboradas de forma apressada, deficientemente sistematizada e insuficientemente integrada, não se afastando muito de um repositório de documentos sectoriais reunidos e enviados ao Conselho Económico e Social, como que para cumprimento de simples formalidade».
Além disso, era referido que as Grandes Opções do Plano revelavam algumas insuficiências, resultantes de a perspectiva anual não estar devidamente contextualizada num referencial de horizonte temporal mais alargado.
Em Julho de 2005 no parecer sobre as «Grandes Opções do Plano para 2005-2009», o Conselho Económico e Social salientou a necessidade de uma estratégia de desenvolvimento» que vá ao essencial e que mobilize para a mudança, ou seja, para a criação de uma economia assente em factores de competitividade dinâmicos e com futuro, que assegurem mais e melhores empregos e uma maior coesão social».
Decorreram quase três anos sobre a emissão daqueles pareceres e, entretanto, o Conselho Económico e Social emitiu pareceres sobre as Grandes Opções do Plano para 2007 e as Grandes Opções do Plano para 2008
1
, assim como sobre a Conta Geral do Estado de 2005 e a Conta Geral do Estado de 2000
2
.
Entretanto, por solicitação da Comissão de Orçamento e Finanças, da Assembleia da República, o Conselho Económico e Social, pronunciou-se sobre o papel e conteúdo das Grandes Opções do Plano, em documento preparado por um grupo de trabalho ad hoc, criado pelo seu Presidente, em Outubro de 2006.
No contexto da promoção da disciplina orçamental e da melhoria da eficiência da despesa pública, o Governo criou uma Comissão para a Orçamentação por Programas, que apresentou um relatório intercalar em Maio de 2007, sobre o qual o Conselho Económico e Social formulou um comentário, igualmente solicitado pela referida comissão parlamentar.
Ao pronunciar-se agora sobre as Grandes Opções do Plano — Principais Linhas de Acção para 2009 (GOP 2009), que se enquadram nas Grandes Opções do Plano para 2005-2009, o Conselho Económico e Social não pode deixar de fazer referência aos documentos acima assinalados. Com efeito, pese embora, em alguns domínios, alguma evolução positiva do conteúdo das Grandes Opções do Plano 2009, mantêm-se muitas das insuficiências apontadas em documentos anteriormente produzidos pelo Conselho Económico e Social.
Algumas dessas insuficiências são consequência do próprio enquadramento legislativo, como sucede com o apertado calendário a que está sujeita a preparação dos pareceres do Conselho Económico e Social, o que limita a participação, a apreciação e a discussão pelos seus membros. Outras resultam de modos diversos de compreender o que deverão ser as Grandes Opções do Plano, muitas vezes substituídas por extensas listas de realizações feitas ou a fazer, de muito desigual importância, sem um suporte estatístico adequado.
Finalmente, as Grandes Opções do Plano para 2009 só muito imperfeitamente cumprem a missão que deveriam assumir, de instrumento de mobilização da sociedade e dos agentes económicos, para dar resposta aos grandes desafios que se põem à sociedade portuguesa.

2 — As Grandes Opções do Plano para 2009 e o enquadramento macroeconómico

Entende o Conselho Económico e Social que as Grandes Opções do Plano anuais devem ter três finalidades principais:

a) Disponibilizar informação sobre o estado de execução das Grandes Opções do Plano de médio prazo, projectando, para o ano em apreço, as principais orientações políticas nelas definidas e adaptando a política de médio prazo às vicissitudes da conjuntura económica e financeira; b) Definir as principais linhas de actuação política para o ano a que respeitam, incluindo as previstas nos diversos planos ou programas parcelares; c) Distribuir o montante de verbas destinadas ao investimento público da Administração Central, pelas diversas finalidades e entidades públicas responsáveis.
1 Aprovados, respectivamente, em 2 de Junho de 2006 e 2 de Maio de 2007.
2 Aprovados em 2007, respectivamente, em 29 de Junho e 14 de Novembro.