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57 | II Série A - Número: 123S1 | 30 de Junho de 2008


2.2.2 — Política de reabilitação: A estratégia do Governo para a reabilitação segue em linha com os anos de 2007 e 2008, passando, pois, por consolidar o Plano de Acção para a Integração de Pessoas com Deficiências ou Incapacidades (PAIPDI) e do Plano Nacional de Promoção da Acessibilidade (PNPA).
Para 2009 prevê-se:

— A revisão das prestações familiares no âmbito da deficiência; — A continuação da criação de balcões acessíveis a pessoas com necessidades especiais nos centros de atendimento local da segurança social; — A entrada em funcionamento do novo sistema de atribuição de ajudas técnicas e a adaptação da Tabela Nacional de Incapacidades, em conformidade com a CIF/OMS; — O desenvolvimento de um programa de certificação de qualidade para as organizações do sistema de reabilitação.

2.2.3 — Família, crianças e jovens em risco: As famílias, como as crianças e jovens em risco, são encarados pelo Governo como grupos que necessitam de especial protecção, e de resposta com uma efectiva igualdade de oportunidades e com a adequação dos mecanismos de apoio face aos desafios presentes.
As principais medidas previstas para 2009 procuram aprofundar o apoio ás famílias mais vulneráveis.
Assim, e em matéria de família, crianças e jovens, e da promoção dos seus direitos, perspectiva-se:

— A promoção, pela comissão interministerial e o Conselho Consultivo das Famílias, da articulação das medidas de apoio às famílias e as novas medidas de conciliação entre a vida familiar e profissional; — A constituição de mais 21 Comissões de Protecção de Crianças e Jovens; — A definição de uma estratégia nacional para a infância e adolescência, sustentada num plano de acção de médio e longo prazo, consolidando, assim, a cobertura nacional; — A desinstitucionalização de 25% das cerca de 10 000 crianças e jovens acolhidas no sistema de acolhimento nacional, definindo-se os respectivos projectos de vida; — O pleno funcionamento do Observatório Permanente da Adopção, visando a melhoria e agilização dos processos de adopção e o aprofundamento do sistema de promoção de direitos e de protecção, bem como a concepção, nomeadamente de novas formas de vinculação da criança a famílias alternativas à família biológica.

2.2.4 — Igualdade, Violência de Género e Tráfico de Seres Humanos: As políticas de igualdade merecem do Governo, no documento em exame, uma atenção detalhada no que diz respeito à individualização de problemáticas que, ainda que relacionáveis, são específicas na sua abordagem.
No âmbito da igualdade de género, e para 2009, o Governo procederá:

— À implementação do III Plano Nacional para a Igualdade; — À consolidação do Observatório de Género; Ao reforço da perspectiva de género nas politicas da Administração Publica Central e local (através de Planos Sectoriais para a Igualdade de Género e da dinamização de planos locais para a igualdade); — À promoção de uma cidadania activa, como mecanismo de inversão de trajectórias de exclusão social; — À promoção do aumento da empregabilidade e do empreendedorismo das mulheres, em condições paritárias, bem como uma representação equilibrada entre homens e mulheres na tomada de decisão económica, politica e social; — Ao estimulo da implementação de medidas de apoio ao empreendedorismo, ao associativismo e à criação de redes empresariais de actividades económicas geridas por mulheres.

A matéria específica do combate à violência de género encontra nas Grandes Opções do Plano para 2009 as seguintes medidas:

— A Implementação do III Plano Nacional Contra a Violência Domestica, continuando a aprofundar os mecanismos de protecção e apoio às vítimas e de prevenção da revitimização (nomeadamente através da requalificação da rede nacional de casas de abrigo e de estruturas de atendimento); — A implementação do programa-piloto de prevenção de reincidência para agressores, bem como da vigilância electrónica a agressores de violência domestica; — O apoio à reinserção das vítimas através de programas de formação e qualificação e da promoção da qualificação dos profissionais intervenientes.

As medidas elencadas para o combate ao tráfico de seres humanos passam por: