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52 | II Série A - Número: 123S1 | 30 de Junho de 2008

reforço de meios de socorro pré-hospitalar, quando o país assiste sistematicamente à ocorrência de situações dramáticas por falta de assistência de emergência.
Quanto às medidas para 2009, sendo em geral medidas há muito anunciadas e que em muitos casos tardam em concretizar-se, as omissões são especialmente graves. Não há uma palavra para a grave situação das listas de espera ou sobre medidas para as minorar. Não há qualquer referência à necessidade de aliviar os custos com a saúde, especialmente em medicamentos. A situação de ruptura nos recursos humanos, que resulta quer da escassa formação quer do êxodo crescente para o sector privado, resume-se a uma simples expressão: «desenvolver-se-á uma política adequada de recursos humanos». Seja isso o que for! As Grandes Opções do Plano são na área da saúde, para além de um rol com pouco significado, carregado de intenções e propaganda, a confirmação de que o Governo se prepara para manter a mesma política e com isso degradar ainda mais o Serviço Nacional de Saúde e o acesso à saúde dos portugueses.

Parte III Conclusões

O Governo apresentou as Grandes Opções do Plano para 2009, cuja elaboração mereceu reparos do Conselho Económico e Social, designadamente em relação ao processo e à fundamentação, tal como em anos anteriores.
As Grandes Opções do Plano para 2009 elencam um conjunto de medidas que o Governo entende corresponderem à política levada a efeito, bem como um conjunto de acções para 2009 que o Governo apresenta como medidas políticas a seguir no próximo ano.

Parte IV Parecer

A proposta de lei n.º 201/X (3.ª) — Grandes Opções do Plano para 2009 — reúne as condições regimentais para ser debatida na generalidade, reservando os grupos parlamentares a sua posição para o Plenário.

O Deputado Relator, Bernardino Soares — A Vice-Presidente da Comissão, Regina Bastos.

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Parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública

I — Do parecer

1 — Enquadramento

O Governo apresentou à Assembleia da República, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa, para os efeitos previstos na alínea g) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 5.º da Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto (3.ª alteração à Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, Lei de Enquadramento Orçamental), a proposta de lei n.º 201/X (3.ª), sobre as Grandes Opções do Plano.
Compete à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 205.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 206.º, ambos do Regimento da Assembleia da República, emitir parecer sobre a referida proposta de lei, na parte atinente às matérias do seu âmbito de actuação.
Nestes termos, o presente parecer incidirá, exclusivamente, sobre a proposta de lei n.º 201/X (3.ª) e sobre as seguintes temáticas constantes no documento das Grandes Opções do Plano para 2009:

1.ª Opção: Assegurar uma trajectória de crescimento sustentado, assente no conhecimento, na inovação e na qualificação dos recursos humanos.

2.ª Opção: Reforçar a coesão social, reduzindo a pobreza e criando mais igualdade de oportunidades.

Entretanto, o Conselho Económico e Social aprovou, no plenário de 5 de Maio de 2008, o seu parecer à proposta de lei n.º 201/X (3.ª), relativo às Grandes Opções do Plano para 2009, nos termos da Lei n.º 43/91, de 27 de Julho, e do preceituado no artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa.