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55 | II Série A - Número: 123S1 | 30 de Junho de 2008


II — Conclusões

1 — O Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de lei n.º 201/X (3.ª), relativa às Grandes Opções do Plano para 2009.
2 — A apresentação foi feita no respeito do preceituado na Constituição da República Portuguesa (artigos 197.º e 161.º) e da Lei do Enquadramento Orçamental (Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto — 3.ª alteração à Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto).
3 — Nos termos regimentais, a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública emite o necessário parecer sobre esta proposta de lei na parte que respeita o seu âmbito de actuação.
4 — O Conselho Económico e Social emitiu, nos termos da lei, o competente parecer sobre esta proposta de lei.

A Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública é do seguinte

III — Do parecer

a) A proposta de lei n.º 201/X (3.ª), que aprova as Grandes Opções do Plano 2009, preenche os requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis para poder ser discutida e votada pelo Plenário da Assembleia da República; b) Os grupos parlamentares reservam as suas posições de voto para o Plenário da Assembleia da República.

Assembleia da República, 19 de Junho de 2008.
O Deputado Relator, Luís Rodrigues — O Presidente da Comissão, Vítor Ramalho.

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Parecer da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura

Parte I — Considerandos

1 — Nota prévia

O Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de lei n.º 201/X (3.ª), referente às Grandes Opções do Plano para 2009, para efeitos do disposto na alínea g) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), que, por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República de 16 de Maio, baixou à Comissão de Orçamento e Finanças e às demais comissões especializadas permanentes, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República.
O presente parecer deve incidir exclusivamente sobre as partes da proposta de lei n.º 201/X (3.ª) que se encontrem dentro da competência material da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura, identificadas no índice do documento em exame na 1.ª Opção — no que concerne ao Plano Tecnológico e Sociedade da Informação —, na 2.ª Opção — no que respeita à Inclusão, Reabilitação, Família, Igualdade, Integração e Cultura — e na 4.ª Opção — Comunicação Social.

2 — Do documento das Grandes Opções do Plano (GOP) para 2009

Nas Grandes Opções do Plano em exame o Governo apresenta o estado da execução das opções assumidas para o quadro de referência de 2005-2009, como enquadramento para as principais linhas de actuação política para o ano de 2009 e de acordo com cinco grandes opções estratégicas.
Importa, pois, neste momento, identificar e examinar as linhas de actuação anunciadas para 2009 que se insiram no âmbito material desta Comissão.

2.1 — Da 1.ª Opção: Assegurar uma Trajectória de Crescimento Sustentado, Assente no Conhecimento, na Inovação e na Qualificação dos Recursos Humanos

2.1.1 — Plano Tecnológico e Sociedade da Informação: A agenda mobilizadora do Plano Tecnológico (PT) manifestou-se em diversos sectores da sociedade, com especial enfoque para a sociedade civil, apontando o Governo para uma taxa de execução de 100% das medidas propostas.