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27 | II Série A - Número: 128 | 7 de Julho de 2008

Artigo 10.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 1 de Julho de 2008.
O Deputado do PS: Ricardo Rodrigues.

——— PROJECTO DE LEI N.º 520/X(3.ª) (PROMOVE A SUSTENTABILIDADE DOS BIOCOMBUSTÍVEIS)

Parecer da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parte I Considerandos

Em 18 de Abril de 2008, deu entrada na Mesa da Assembleia da República, o projecto de lei n.º 520/X(3.ª), do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE), que visa «promover a sustentabilidade dos biocombustíveis colocados no mercado para utilização no sector dos transportes».
Por Despacho do Presidente da Assembleia da República, de 22 de Abril de 2008, o projecto de lei n.º 520/X(3.ª), baixou à Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional, para produção do respectivo parecer.
A mencionada iniciativa legislativa foi apresentada ao abrigo do disposto na Constituição da República Portuguesa (n.º 1 do artigo 167.º) e no Regimento da Assembleia da República (artigo 118.º).
Cumpre à Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional, nos termos e para efeitos dos artigos 35.º e 143.º do Regimento da Assembleia da República, emitir o competente parecer.
Ao abrigo do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, os serviços elaboraram a respectiva nota técnica, anexa ao presente parecer, optando-se pela não reprodução do seu conteúdo, o qual considero muito correcto e completo e anexo ao presente parecer.
O projecto de lei do BE realça que «estudos, organizações e especialistas que têm vindo a alertar para os riscos e perigos da expansão dos biocombustíveis». Assinalando que é possível «observar os impactos negativos (directos e indirectos) desta opção, os quais são tanto ambientais como sociais: desflorestação, perda de biodiversidade, substituição da produção agrícola alimentar, contributo para o aumento dos preços e esgotamento das reservas alimentares, conflitos pela terra, trabalho escravo e sem direitos, perda de segurança e soberania alimentar, aumento da pobreza e exclusão social»«, realçando opiniões de que os biocombustíveis são o principal factor de aumento do preço dos alimentos apontando ainda que «inúmeros estudos científicos recentes têm vindo a constatar que a actual política de expansão dos biocombustíveis é ineficaz energeticamente e do ponto de vista das emissões de Gases com Efeito de Estufa (GEE).
O projecto reconhece que «em Portugal encontram-se em desenvolvimento vários projectos de fábricas de biocombustíveis, recorrendo sobretudo à importação de matéria-prima para a produção de biodiesel (por exemplo, a Galp Energia pretende promover a produção de matéria-prima a partir de um milhão de hectares de terrenos no Brasil, Angola e Moçambique, por forma a abastecer o mercado português de 300 mil toneladas), e existindo o estímulo à produção nacional de milho para a produção de bioetanol. Aponta, ainda, que «Portugal não tem condições climatéricas excepcionais para oleaginosas, mas para o milho tem potencialidades».
O projecto considera ainda que «o regime de isenção do imposto sobre produtos petrolíferos (ISP) para o período de 2008-2010, verifica-se que as quantidades máximas passíveis de isenção correspondem a 1020 milhões de litros para biodiesel e 330 milhões de litros de bioetanol: aplicando o limite mínimo de isenção fiscal verifica-se uma subsidiação indirecta (ou perda de receitas fiscais) na ordem dos 417,6 milhões de euros. Este