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3 | II Série A - Número: 135 | 16 de Julho de 2008

DECRETO N.º 222/X GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2009

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Objecto

São aprovadas as Grandes Opções do Plano para 2009.

Artigo 2.º Enquadramento estratégico

As Grandes Opções do Plano para 2009 inserem-se na estratégia de desenvolvimento económico e social do país definida no Programa do XVII Governo Constitucional, nas Grandes Opções do Plano para 2005-2009, no Plano Nacional de Acção para o Crescimento e Emprego (PNACE), no Plano de Estabilidade e Crescimento (PEC) e no Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).

Artigo 3.º Contexto europeu

Portugal deverá continuar a reforçar o seu papel na construção europeia, dinamizando os trabalhos associados à entrada em vigor do Tratado de Lisboa e participando no debate sobre a Estratégia de Lisboa no período pós-2010.

Artigo 4.º Grandes Opções do Plano

1 — As Grandes Opções do Plano para 2009 apresentam o estado da execução da acção governativa, com destaque para o período mais recente de 2007-2008, e identificam as principais linhas de actuação política para 2009 que permitem concretizar as orientações preconizadas nos instrumentos de médio e longo prazo referidos no artigo 2.º.
2 — As prioridades para 2009 centram-se na implementação de políticas que visam elevar o potencial de crescimento da economia e promover o desenvolvimento sustentável do país num quadro de finanças públicas consolidadas e de reforço da coesão social e territorial, sendo as principais áreas de intervenção as seguintes:

a) Elevação do potencial de crescimento económico e do emprego através da promoção do conhecimento e da qualificação dos recursos humanos, do desenvolvimento científico, tecnológico e da inovação e concorrência, como estratégia para modernizar a estrutura produtiva e potenciar a competitividade das empresas portuguesas; b) Apoio dos cidadãos e das famílias através de políticas activas que permitam reforçar a sua capacidade de participação no esforço colectivo de criação de riqueza, na modernização da sociedade portuguesa e na partilha das melhorias de bem-estar; c) Consolidação e sustentabilidade de longo prazo das contas públicas e melhoria da qualidade das finanças públicas, através da redução estrutural da despesa pública e de uma melhoria qualitativa do