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2 | II Série A - Número: 140 | 24 de Julho de 2008

N.º 570/X(3.ª) — Alteração ao Código do Imposto sobre Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394B/84, de 26 de Dezembro (apresentado pelo CDS-PP).
N.º 571/X(3.ª) — Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, isentando de IRS o trabalho extraordinário ou suplementar (apresentado pelo CDS-PP).
N.º 572/X(3.ª) — Adita um artigo ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, introduzindo medidas excepcionais e transitórias para os subsidiários de subsídio de desemprego (apresentado pelo CDS-PP).
N.º 573/X(3.ª) — Altera o regime jurídico do voluntariado em matéria de seguro social voluntário (apresentado pelo CDSPP).
N.º 574/X(3.ª) — Alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, que visa o acesso ao subsídio de desemprego no caso de cessação por mútuo acordo para reestruturação de empresa (apresentado pelo CDS-PP).
N.º 575/X(3.ª) — Alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, reforça os mecanismos de fiscalização e controlo do subsídio de desemprego e reforça os direitos dos candidatos a esta prestação (apresentado pelo CDSPP).
N.º 576/X(3.ª) — Estabelece princípios reguladores do uso dos serviços de saúde (apresentado pelo CDS-PP).
Projectos de resolução [n.os 366 a 372/X(3.ª)]: N.º 366/X(3.ª) — Recomenda ao Governo que tome as medidas necessárias para que, em nome da transparência, todas as entidades, instituições ou organizações que promovam acções de voluntariado e recebam financiamentos públicos sejam obrigados a publicar dados referentes a contas, contactos e actividades (apresentado pelo CDS-PP).
N.º 367/X(3.ª) — Recomenda ao Governo que elabore uma lista oficial de todas as entidades, instituições ou organizações que pratiquem e promovam acções de voluntariado, acreditadas pelo Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado (apresentado pelo CDS-PP).
N.º 368/X(3.ª) — Recomenda ao Governo que elabore programas de voluntariado direccionados para jovens que procuram o primeiro emprego e que incidam no desenvolvimento das competências adquiridas (apresentado pelo CDS-PP).
N.º 369/X(3.ª) — Recomenda ao Governo que crie a figura do Voluntário de Proximidade (apresentado pelo CDS-PP).
N.º 370/X(3.ª) — Recomenda ao Governo que crie uma Escola Nacional de Formação em Voluntariado (apresentado pelo CDS-PP).
N.º 371/X(3.ª) — Recomenda ao Governo que proceda, tal como exigem os regulamentos em vigor, por forma a operacionalizar os mecanismos necessários à continuidade da produção dos produtos tradicionais (apresentado pelo CDS-PP).
N.º 372/X(3.ª) — Aprova o Regulamento da Comissão Permanente (apresentado pelo Presidente da Assembleia da República).
Proposta de resolução: — Aprova o Protocolo de Revisão da Convenção sobre Cooperação para a Protecção e Aproveitamento Sustentável das Águas das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas (Convenção de Albufeira) e o Protocolo Adicional, acordado a nível político durante a 2.ª Conferência das Partes da Convenção, realizada em Madrid, em 19 de Fevereiro de 2008, e assinado em 4 de Abril de 2008. (a) (a) São publicadas em suplemento a este número.