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3 | II Série A - Número: 140 | 24 de Julho de 2008

RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA UMA CAMPANHA NACIONAL DE SENSIBILIZAÇÃO E PREVENÇÃO DOS RISCOS DA INTERNET PARA AS CRIANÇAS, NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE ALERTA E PROTECÇÃO DE CRIANÇAS DESAPARECIDAS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que promova uma campanha nacional de sensibilização e prevenção dos riscos da Internet para as crianças, no âmbito de um Sistema Nacional de Alerta e Protecção de Crianças Desaparecidas e Abusadas Sexualmente, a ser difundida na comunicação social e nas escolas.

Aprovada em 11 de Julho de 2008.

——— RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À CRIAÇÃO DE UM SISTEMA NACIONAL DE ALERTA E PROTECÇÃO DE CRIANÇAS DESAPARECIDAS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo o seguinte: Proceda à criação de um Sistema Nacional de Alerta e Protecção de Crianças Desaparecidas que funcione em rede com outros países da União Europeia e do mundo.
Através, designadamente: 1 — Da elaboração de um Plano Nacional de recolha, tratamento e difusão da informação relativa a menores sobre os quais recaiam fortes indícios de terem sido vítima de rapto; 2 — Da organização, através da Polícia Judiciária, de uma base de dados informativa e actualizada relativa a crianças desaparecidas, disponível num site próprio e que resulte num sistema comum e específico que funcione em rede entre a Polícia Judiciária, a Polícia de Segurança Pública, a Guarda Nacional Republicana e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras; 3 — Da emissão imediata, nos casos em que se justificam, do alerta do desaparecimento de crianças emitido, em tempo real, via rádio e televisão, usando os canais estatais para difundir o alerta, e promovendose a realização de protocolos com as estações privadas para aderirem a este programa; 4 — Da possibilidade de emissão de alertas através de sistemas wireless e da internet, através do estabelecimento de parcerias com empresas da especialidade, de forma a serem emitidos os alertas dos desaparecimentos em sistema de podcast e, na internet, através de janelas pop up nos sites mais visitados; 5 — Da constituição de um Conselho Consultivo a nível nacional, com representantes do Ministério da Justiça, do Ministério da Administração Interna, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Comissão Nacional de Protecção de Dados; 6 — Da criação de uma Missão de Apoio dedicado às famílias das vítimas; e Consultar Diário Original