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8 | II Série A - Número: 140 | 24 de Julho de 2008

30.06 — *Data Limite para o Governo apresentar à AR a Conta Geral do Estado Jun/Jul — Debate após a conclusão do último Conselho Europeu da Presidência checa da EU Jun/Jul — Debate do estado da Nação

Obs. Os Seminários, Conferência e outros eventos organizados pelas comissões parlamentares poderão ser incluídas depois de aprovados os planos de actividades.

* Lei n.º 91/2001, Lei de enquadramento orçamental, alterada pelas Leis n.os 2/2002, de 28 de Agosto, 23/2003, de 2 de Julho, e 48/2004, de 24 de Agosto.

——— PROJECTO DE LEI N.º 558/X(3.ª) ESTABELECE O REGIME APLICÁVEL À GESTÃO DE ÓLEOS ALIMENTARES USADOS

Exposição de motivos

Os óleos alimentares usados são um resíduo não perigoso que carece de legislação específica para a sua gestão. Não existe, actualmente, qualquer sistema integrado de gestão para os óleos alimentares usados, apenas acordos voluntários com o sector HORECA (hotelaria, restauração e bebidas) e o sector da indústria alimentar.
Faltam dados sobre as quantidades de óleos alimentares usados produzidos em Portugal, assim como sobre o seu destino actual. No entanto, segundo as fontes disponíveis serão produzidos anualmente em Portugal cerca de 125 mil toneladas deste resíduo, das quais apenas 3000 serão recolhidas.
Mesmo sendo proibido pela lei geral de resíduos a sua deposição no meio ambiente, ela verifica-se e é responsável pela poluição da água e do solo — estima-se que 1 litro de óleo contamina 1 milhão de litros de água. Quando lançados na rede de esgotos, contribuem para a danificação das canalizações e o mau funcionamento das Estações de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) por obstrução dos filtros, o que causa elevados prejuízos e inconvenientes, podendo mesmo poluir os meios receptores hídricos.
Existem várias possibilidades de valorização dos óleos alimentares usados, como seja a produção de sabão, lubrificantes ou biodiesel com poder de queima praticamente equivalente ao gasóleo. Além de se estar a reduzir os prejuízos ambientais directos e o consumo de matérias-primas, o aproveitamento de resíduos permite gerar valor económico e criar postos de trabalho.
A utilização de biodiesel tem vantagens por possibilitar a substituição do consumo de combustíveis fósseis, promovendo a auto-suficiência energética e a redução das emissões de gases de efeito de estufa. As estatísticas referem que 1000 litros de óleos alimentares usados permitem produzir entre 920 e 980 litros de biodiesel, o qual é neutro do ponto de vista das emissões de carbono. O CO2 libertado é equivalente ao que foi absorvido pela fotossíntese das plantas que lhe deram origem, o que não irá desequilibrar o ciclo de carbono e contribuir para o agravamento do efeito de estufa, responsável pelas alterações do clima.
Mesmo assim, o biodiesel resultante de óleos alimentares usados apresenta índices de emissão de CO2 que podem ser 80% menores aos emitidos com a utilização de gasóleo. Por exemplo, 1 TEP (tonelada equivalente de petróleo) de gasolina provoca a emissão de 3,4 t de CO2, enquanto 1 TEP de biodiesel de ésteres vegetais provoca a emissão de 1,7 t de CO2 (Vermeersch, 1992).
A utilização deste tipo de biodiesel permite também reduzir a emissão de partículas e de enxofre dos escapes dos motores diesel, contribuindo para melhorar os índices de qualidade do ar das zonas urbanas. A utilização de ésteres em vez de gasóleo origina uma redução de cerca de 50% nas emissões de partículas, e mesmo quando os ésteres são usados em mistura com gasóleo, as emissões de partículas sofrem uma redução até aos 40%. Este tem sido mesmo um dos principais argumentos que tem levado várias entidades públicas europeias e adoptar a utilização de biodiesel em veículos municipais e em transportes públicos.