O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

52 | II Série A - Número: 140 | 24 de Julho de 2008

6. No PENT – Plano Estratégico Nacional de Turismo – a «Gastronomia e Vinhos» é considerado um dos 10 produtos estratégicos, como instrumento para promover o desenvolvimento sustentável do Turismo em Portugal; 7. Na maioria dos Estados-membros da União Europeia, a prática da fiscalização da higiene e controlo alimentar é pautada por um comportamento fiscalizador, mas também por forte atitude pedagógica centrada no essencial da proposta legislativa; 8. Não faz qualquer tipo de sentido que, face a legislação oriunda de países sem a variedade e qualidade de nome cultural e gastronómico, Portugal se veja inibido de praticar muita da nossa cozinha tradicional; 9. Existem mecanismos para obter moratórias e derrogações desde que a iniciativa parta das entidades nacionais da tutela; 10. Haver fiscalização alimentar é crucial para garantir a segurança do cidadão e confirmar ao consumidor que os procedimentos usados pelos operadores são correctos.
11. Estamos, em muitos casos, a assistir a alguma confusão entre a tentativa de desmotivar os prevaricadores e a criação de um «clima de terror» num sector que, em média, é constituído por micro e pequenas unidades; 12. Urge ensinar quem não sabe, dado que para muitos dos operadores não saber não é culpa sua, mas antes consequência da falta de oportunidades para aprender.
13. É preciso racionalizar as abordagens das entidades fiscalizadoras e ajudar os produtores a fazer melhor, em vez de limitar a actuação verificadora apenas a reverter as directivas comunitárias para a legislação portuguesa e a aplicar cegamente a lei.

Assim, como forma de proteger os produtos tradicionais portugueses e os pequenos produtores, a Assembleia da República recomenda ao Governo que:

a) Com urgência, proceda, tal como exigem os regulamentos em vigor, à comunicação das derrogações – que implicitamente reconheceu com a aprovação dos Cadernos de Especificações dos Produtos Tradicionais – à Comissão e aos restantes Estados-membros, operacionalizando assim os mecanismos tendentes a conceder e tornar públicas as revogações necessárias à continuidade da produção de muitos produtos tradicionais.
b) Proceda à simplificação do licenciamento das unidades tipo 4 de forma a: i) abreviar a carga administrativa; ii) permitir uma melhor e mais directa actuação das câmaras municipais, dos agrupamentos de produtores e das associações; iii) considerar as actividades sazonais – produção de enchidos e presuntos, de queijos, de doçaria, extracção de azeite e de mel, etc. – mas também a produção «caseira» de certos produtos tradicionais, desde que codificados e qualificados como «tradicionais».
c) Elabore legislação relativa à atribuição do número de registo do estabelecimento que labora produtos de origem animal que permita: i) contemplar a possibilidade (prevista na legislação comunitária) de não serem abrangidos os estabelecimentos que laborem produtos de origem animal com «actividade marginal, localizada e restrita», naturalmente de muito pequena dimensão; ii) serem levadas em conta as derrogações a conceder formalmente aos produtos tradicionais e às empresas que se localizem em áreas com condicionalismos geográficos específicos.
d) Reconheça e proceda urgentemente à identificação clara das entidades não abrangidas pelo «Pacote Higiene», designadamente no âmbito das instituições de solidariedade social e similares, uma vez que as «Linhas de Orientação Comunitárias» estipulam claramente que as regras apenas se aplicam a empresas e não a actividades sem fins lucrativos ou pontuais.
e) Reveja e clarifique os critérios legais para a utilização, no sector alimentar, da palavra «artesanal» ou similares.
f) Aposte decisivamente numa exigente harmonização na formação dos inspectores e dos decisores, alinhando-a pelos conceitos e práticas vigentes em todo o espaço comunitário, apostando claramente na aprendizagem, prevenção e na intervenção pedagógica, evitando práticas de cariz policial, não raro abusivas.
g) Pondere a separação entre a actividade de fiscalização e formação, e as actividades de consultadoria.