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53 | II Série A - Número: 140 | 24 de Julho de 2008

h) Estabeleça claramente e de acordo com o princípio de bom senso, no quadro sancionatório, a possibilidade de o produtor proceder à correcção de qualquer eventual falha.

Assembleia da República, 17 de Julho de 2008.
Os Deputados do CDS-PP: Diogo Feio — Helder Amaral — Pedro Mota Soares — João Rebelo — Telmo Correia — Nuno Magalhães — Nuno Teixeira de Melo — Teresa Caeiro.

——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 372/X(3.ª) APROVA O REGULAMENTO DA COMISSÃO PERMANENTE

Nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 41.º do Regimento, compete à Comissão Permanente elaborar o seu Regulamento.
Assim, ouvida a Conferência de Líderes, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projecto de resolução:

«É aprovado o Regulamento da Comissão Permanente, em anexo»

Palácio de S. Bento, 23 de Julho de 2008.

Anexo

REGULAMENTO DA COMISSÃO PERMANENTE

Artigo 1.º Funcionamento

A Comissão Permanente reúne, nos termos do artigo 39.º do Regimento, para o exercício das competências previstas no n.º 3 do artigo 179.º da Constituição e no artigo 41.º do Regimento.

Artigo 2.º Composição

1 — A Comissão Permanente é presidida pelo Presidente da Assembleia e composta pelos VicePresidentes e por Deputados indicados por todos os grupos parlamentares, de acordo com a respectiva representatividade na Assembleia.
2 — O número de Deputados da Comissão Permanente e a sua distribuição pelos grupos parlamentares constam de Resolução, aprovada no início de cada legislatura.

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