O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

490 | II Série A - Número: 143 | 28 de Julho de 2008

Artigo 329.º (…)

1 — A comissão de trabalhadores é regulada pelos seus estatutos, os quais devem prever, nomeadamente: a) (…) b) (…); c) O funcionamento da comissão; d) (…); e) A forma de vinculação da comissão; f) (…); g) (…).
2 — Eliminado

Artigo 332.º (…)

Artigo 333.º (…)

Artigo 334.º (…)