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492 | II Série A - Número: 143 | 28 de Julho de 2008

3 — (…) 4 — Cada lista concorrente deve ser subscrita por, no mínimo, 10% dos membros das comissões de trabalhadores aderentes, sendo apresentada até cinco dias antes da votação.

Artigo 349.º (…)

Artigo 350.º (…)

Artigo 351.º (…)

Artigo 352.º (…)

Artigo 354.º (…)

1 — Constituem direitos das comissões de trabalhadores, nomeadamente: a) (…); b) (…);