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497 | II Série A - Número: 143 | 28 de Julho de 2008

Artigo 401.º Cumulação de crédito de horas

Pode haver lugar a cumulação do crédito de horas pelo facto de o trabalhador pertencer a mais de uma estrutura de representação colectiva dos trabalhadores.

Artigo 402.º (…)

Artigo 403.º Eliminado

Artigo 406.º Eliminado

Artigo 408.º Eliminado

Artigo 409.º Eliminado