O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

493 | II Série A - Número: 143 | 28 de Julho de 2008

c) (…); d) Participar na elaboração da legislação do trabalho.
2 — As subcomissões de trabalhadores podem: a) Exercer os direitos previstos que lhes sejam delegados pelas comissões de trabalhadores; b) (…); c) (…) 3 — Eliminado.
Artigo 355.º (…) Artigo 356.º Conteúdo do direito a informação O direito a informação abrange as seguintes matérias: a) (…); b) (…); c) (…); d) (…); e) (…); f) Situação, estrutura e evolução provável do emprego no serviço, estabelecimento ou unidade orgânica e eventuais medidas previstas, nomeadamente em caso de ameaça para o emprego.