O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

511 | II Série A - Número: 143 | 28 de Julho de 2008

a) 60 dias para os trabalhadores integrados na carreira de assistente operacional e assistente técnico ou em outras carreiras ou categorias com idêntico grau de complexidade funcional; b) 90 dias para os trabalhadores integrados na carreira de técnico superior ou em outras carreiras ou categorias com idêntico grau de complexidade funcional; c) (eliminar)

2 — (eliminar)

Artigo 129.º (…)

1 — Sem prejuízo do disposto no artigo 392.º ou em outra norma especial, o contrato de trabalho com termo resolutivo só pode ser celebrado para satisfação de necessidades temporárias da empresa e pelo período estritamente necessário à satisfação dessas necessidades:

a) (eliminar) b) Substituição de trabalhador em relação ao qual esteja pendente em juízo acção de apreciação da licitude do despedimento; c) (…) d) (…) e) (…) f) (…) g) (…) h) (…) i) (…) j)(…) k) (eliminar)

2 — (…)

a) (eliminar) b) (passa a alínea a)) c) (passa a alínea b)

3 — (…) 4 — Os contratos a termo celebrados de acordo com os números 2 e 3, não podem em caso algum ter duração superior a um ano, equivalendo ao reconhecimento pela entidade empregadora pública da necessidade de ocupação de um posto de trabalho com recurso à constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com a imediata publicitação de procedimento concursal para recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
5 — (eliminar)

Artigo 130.º (…)

1 — Cabe à entidade patronal pública o ónus da prova dos factos e circunstâncias que fundamentam a celebração de um contrato a termo;

Artigo 139.º (…) 1 — O contrato a termo certo dura pelo período acordado, não podendo exceder um ano, incluindo renovações, nem ser renovado mais de duas vezes, equivalendo ao reconhecimento pela entidade