O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

41 | II Série A - Número: 001 | 18 de Setembro de 2008

f) [»].
3 - Quando o requerente for uma pessoa colectiva, os requisitos mencionados nas alíneas a), b), c) e e) do número anterior têm de se verificar relativamente a todos os sócios e gerentes ou aos cinco maiores accionistas ou administradores, conforme os casos.
4 - [»].
5 - [»].
6 - [»].
7 - [»].
8 - [»].
9 - Aos elementos das forças e serviços de segurança e das Forças Armadas, quando no activo, é interdito o exercício da actividade de armeiro.
10 - Os titulares de alvará de armeiro só podem exercer a sua actividade em estabelecimentos licenciados para o efeito, de acordo com as regras de segurança definidas, cingindo a sua actividade às armas, munições e equipamentos previstos na presente lei.

Artigo 51.º [»]

1 - Os titulares de alvará de armeiro, para além de outras obrigações decorrentes da presente lei, estão, especialmente, obrigados a: a) [»]; b) [»]; c) [»]; d) [»]; e) [»]; f) Apresentar as armas transferidas de outro Estado-membro, bem como a respectiva documentação, sempre que solicitado pelas autoridades competentes.

2 - [»].
3 - [»].
4 - [»].
5 - [»].
6 - [»].
7 - Os registos devem ser mantidos por um período de 20 anos.

Artigo 52.º [»]

1 - [»].
2 - Cabe aos armeiros ou aos seus trabalhadores verificar a identidade do comprador, a existência das licenças habilitantes, confirmar e explicar as características e efeitos da arma e munições vendidas, bem como as regras de segurança aplicáveis.
3 - [»].

Artigo 53.º [»]

1 - O titular de alvará do tipo 1 é obrigado a gravar nas armas por ele produzidas o seu nome ou marca, modelo, país de origem, o ano e o número de série de fabrico e a apresentar, de seguida, as mesmas à PSP para efeitos de exame.
2 - [»].