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44 | II Série A - Número: 001 | 18 de Setembro de 2008

Artigo 70.º [»]

1 - [»].
2 - [»].
3 - [»].
4 - [»].
5 - São averbadas as armas de propriedade do requerente e aquelas de que é legítimo detentor e utilizador, bem como o seu extravio ou furto.

Artigo 71.º [»]

1 - [»].
2 - O visto prévio a que se refere o número anterior não é exigido para o exercício de prática venatória ou desportiva, desde que comprovado o motivo da deslocação, nomeadamente, mediante a apresentação de um convite ou de outro documento que prove a prática das actividades de caça ou de tiro desportivo no Estado-membro de destino.

Artigo 73.º [»]

1 - [»].
2 - [»].
3 - A emissão do livrete fica condicionada à realização de um tiro de teste, nos termos previstos em legislação própria.
4 - [Anterior n.º 3].
5 - [Anterior n.º 4]

Artigo 74.º [»]

1 - As armas que não estejam marcadas com o número de série de fabrico, nome ou marca e origem, calibre e modelo não podem ser admitidas em território nacional.
2 - As armas que não estejam marcadas com o número de série de fabrico, nome ou marca e origem, calibre e modelo, já se encontrem em território nacional e tenham sido adquiridas por sucessão mortis causa ou como objecto de colecção são numeradas, marcadas e submetidas a punção pela PSP.
3 - [Anterior n.º 2].
4 - As munições produzidas, comercializadas e utilizadas em Portugal têm de ser marcadas, de forma a identificar o fabricante, o número de identificação do lote, o calibre e o tipo de munição, em conformidade com as regras a estabelecer por despacho do director nacional da PSP.

Artigo 77.º [»]

1 - Os titulares de licenças e de alvarás previstos na presente lei ou aqueles a quem a respectiva lei orgânica ou estatuto profissional atribui ou dispensa da licença de uso e porte de arma são civilmente responsáveis, independentemente da sua culpa, por danos causados a terceiros em consequência da utilização das armas de fogo que detenham ou do exercício da sua actividade.
2 - [»].
3 - Com excepção dos titulares de licenças E ou de licença especial, quando a arma não for da sua