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49 | II Série A - Número: 001 | 18 de Setembro de 2008

Artigo 113.º [»]

1 - As licenças e autorizações de uso e porte de arma concedidas ao abrigo de legislação anterior são convertidas, quando da sua renovação, para as licenças agora previstas, nos seguintes termos: a) [»]; b) [»]; c) [»]; d) Autorização de uso e porte de arma de defesa «modelo V» e «modelo V-A» transita para licença especial, aplicando-se as mesmas regras que a esta relativamente à caducidade e validade, bem como no que refere aos requisitos previstos para a sua concessão; e) [»].
2 - [»].
3 - [»].«

Artigo 2.º Aditamento à Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro

São aditados os artigos 11.º-A, 19.º-A, 50.º-A, 68.º-A, 95.º -A e 112.º-A à Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 59/2007, de 4 de Setembro, com a seguinte redacção:

«Artigo 11.º-A Homologação

1 - São sujeitas a homologação as armas e munições destinados a venda, aquisição, cedência, detenção, importação, exportação e transferência.
2 - Para efeitos de homologação de armas e munições, o interessado submete requerimento ao director nacional da PSP, sendo o processo instruído com a descrição técnica pormenorizada da arma e munições e com catálogo fotográfico, em modelo e condições a definir por despacho do director nacional da PSP.
3 - É proibida a importação, exportação, transferência e comércio, em território nacional, de armas e munições não homologadas.

Artigo 19.º-A Licença para menores

Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 15.º, aos menores de 18 anos e maiores de 16 anos pode ser autorizado o uso e porte de armas da classe D, para a prática de actos venatórios de caça maior ou menor, desde que devidamente acompanhados no mesmo acto cinegético, por quem exerce o poder paternal, e na condição de que este é o proprietário da arma utilizada pelo menor e titular da licença correspondente.

Artigo 50.º-A Comércio electrónico

O comércio electrónico de armas e suas munições, materiais e equipamentos, licenciados ao abrigo da presente lei, é proibido.