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15 | II Série A - Número: 001S1 | 18 de Setembro de 2008

de ratificação ou aprovação por uma das presentes Partes Contratantes ou por uma nova Parte Contratante, desde que os seguintes Acordos e Protocolos entrem em vigor na mesma data:

a) Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a Comunidade Europeia e o Reino da Noruega relativo a um Programa de Cooperação para o crescimento económico e o desenvolvimento sustentável na Bulgária;

b) Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a Comunidade Europeia e o Reino da Noruega relativo a um Programa de Cooperação para o crescimento económico e o desenvolvimento sustentável na Roménia;

c) Protocolo Adicional ao Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Islândia na sequência da adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia; e

d) Protocolo Adicional ao Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Noruega na sequência da adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia.

ARTIGO 7.º

O presente Acordo, redigido num único exemplar em língua alemã, búlgara, checa, dinamarquesa, eslovaca, eslovena, espanhola, estónia, finlandesa, francesa, grega, húngara, inglesa, italiana, letã, lituana, maltesa, neerlandesa, polaca, portuguesa, romena, sueca, islandesa e norueguesa, fazendo igualmente fé todos os textos, será depositado junto do Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia, que dele remeterá uma cópia autenticada a todos os Governos das Partes Contratantes.