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13 | II Série A - Número: 002 | 20 de Setembro de 2008

No seguimento desta Directiva foi apresentado pela Comissão em 3 de Junho de 1996 um relatório respeitante à sua implementação nos Estados-membros (COM/2003/0358).
Refira-se que Resolução do Parlamento Europeu, de 23 de Março de 2006, sobre os desafios demográficos e a solidariedade entre gerações, exorta a Comissão a consultar os parceiros sociais sobre possíveis alterações às reformas relativas à licença parental introduzidas em 1996.
Outros actos relacionados 7 O Livro Verde da Comissão Europeia «Uma nova solidariedade entre gerações face às mutações demográficas», de 16 de Março de 2005, alerta para a gravidade das alterações demográficas na Europa, decorrentes da persistente quebra da natalidade, do aumento da duração da esperança de vida e do envelhecimento da população activa e sublinha a necessidade de estabelecimento de uma estratégia global a nível das políticas públicas europeias e nacionais para fazer face aos desafios da demografia europeia8.
Recomendação do Conselho, de 31 de Março de 1992, relativa ao acolhimento de crianças (92/241/CEE) Resolução do Parlamento Europeu, de 9 de Março de 2004, sobre a conciliação entre vida profissional, familiar e privada (2003/2129(INI)) Comunicação da Comissão: Livro Verde «Uma nova solidariedade entre gerações face às mutações demográficas» COM(2005)94, de 16.03.2005 Resolução do Parlamento Europeu sobre os desafios demográficos e a solidariedade entre gerações, de 23 de Março de 2006 (2005/2147(INI)) Comunicação da Comissão: «O futuro demográfico da Europa: transformar um desafio em oportunidade» COM/2006/571, de 12.10.2006 Resolução do Conselho, de 13 de Fevereiro de 2007: «Oportunidades e desafios das alterações demográficas na Europa: o contributo das pessoas mais velhas para o desenvolvimento económico e social» (6216/1/07) Comunicação da Comissão: «Promover a solidariedade entre as gerações» COM/2007/244, de 10 de Maio de 2007 Conclusões do Conselho, de Julho de 2007, sobre «a importância das políticas favoráveis à Família na Europa e a criação de uma Aliança para as Famílias» (2007/C 163/01)

Legislação: Países — UE Espanha

Os princípios gerais que consagram a protecção da maternidade e paternidade em Espanha encontram-se previstos na lei que regula especificamente esta matéria, nas bases da segurança social e no estatuto dos trabalhadores.
A lei n.º 4/1995, de 23 de Março9 estabelece as normas que regulam a licença por maternidade e por paternidade.
A licença por maternidade e por paternidade está, também, prevista nos artigos n.os 124.º, 133.º e 135.º das bases gerais da segurança social, aprovadas pelo Real Decreto Legislativo n.º 1/1994, de 20 de Junho10, assim como nos artigos n.os 34.º, 37.º, 38.º, 46.º e 48.º do estatuto dos trabalhadores aprovado pelo Real Decreto Legislativo n.º 1/1995, de 24 de Março11, na redacção dada pela lei Orgânica n.º 3/2007, de 22 de Março12. 7 Selecção de actos que fazem referência, no âmbito da promoção da conciliação entre vida profissional, familiar e privada, a medidas relativas aos diversos tipos de «licenças de apoio à família».
8 O sítio do Portal da União Europeia «Demografia e situação social da UE» disponibiliza informação detalhada sobre a matéria em análise.
9 http://www.boe.es/boe/dias/1995/03/24/pdfs/A09211-09213.pdf 10 http://www.seg-social.es/stpri00/groups/public/documents/normativa/095093.pdf 11 http://www.boe.es/boe/dias/1995/03/29/pdfs/A09654-09688.pdf 12 http://www.boe.es/boe/dias/2007/03/23/pdfs/A12611-12645.pdf