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30 | II Série A - Número: 005 | 27 de Setembro de 2008

Projecto de Lei n.º 573/X(3.ª)(CDS-PP) – Altera o regime jurídico do voluntariado em matéria de seguro social voluntário (Baixou à 11.ª Comissão); Projecto de Resolução n.º 366/X(3.ª) (CDS-PP) – Recomenda ao Governo que tome as medidas necessárias para que, em nome da transparência, todas as entidades, instituições ou organizações que promovam acções de voluntariado e recebam financiamentos públicos sejam obrigados a publicar dados referentes a contas, contactos e actividades (Baixou à 11.ª Comissão); Projecto de Resolução n.º 367/X(3.ª)(CDS-PP) – Recomenda ao Governo que elabore uma lista oficial de todas as entidades, instituições ou organizações que pratiquem e promovam acções de voluntariado, acreditadas pelo Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado (Baixou à 11.ª Comissão); Projecto de Resolução n.º 368/X(3.ª)(CDS-PP) – Recomenda ao Governo que elabore programas de voluntariado direccionados para jovens que procuram o primeiro emprego e que incidam no desenvolvimento das competências adquiridas (Baixou à 11.ª Comissão); Projecto de Resolução n.º 370/X(3.ª)(CDS-PP) – Recomenda ao Governo que crie uma Escola Nacional de Formação em Voluntariado (Baixou à 11.ª Comissão).

V. Audições obrigatórias e/ou facultativas Propõe-se que seja feita a audição das seguintes entidades:

 Associações de estudantes do ensino básico e secundário  CONFAP – Confederação Nacional das Associações de Pais  Sindicatos o FENPROF – Federação Nacional dos Professores o FNE – Federação Nacional dos Sindicatos da Educação o FENEI – Federação Nacional do Ensino e Investigação  FEPECI – Federação Portuguesa dos Profissionais de Educação, Ensino, Cultura e Investigação  Associação Nacional de Professores  Associação das Escolas Superiores de Educação - ARIPESE  Associações de Professores  Escolas dos Ensinos Básico e Secundário  Estudantes  Conselho Nacional de Educação

Para o efeito, poderão realizar-se audições públicas, audições em Comissão, ser solicitado parecer às entidades e, eventualmente, abrir-se no sítio da Assembleia da República na Internet um fórum para recolha de contributos.

VI. Contributos de entidades que se pronunciaram sobre a iniciativa Os contributos que eventualmente vierem a ser recolhidos, na sequência das consultas que for decidido fazer, poderão ser posteriormente objecto de síntese a anexar à nota técnica.

Assembleia da República, 10 de Setembro de 2008.
Os técnicos: Luís Martins (DAPLEN) — Teresa Fernandes (DAC) — Dalila Maulide e Fernando Bento Ribeiro (DILP).

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