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29 | II Série A - Número: 005 | 27 de Setembro de 2008

Assim, os Reais Decretos 1513/2006, de 8 de Dezembro de 20067 e 1631/2006, de 5 de Janeiro de 20078, definem respectivamente os conteúdos mínimos do ensino na Educação Primária e na Educação Secundária Obrigatória.
De entre os objectivos a atingir pela disciplina de Educação para a Cidadania e para os Direitos Humanos na educação primária contam-se o de «conhecer os mecanismos fundamentais das sociedades democráticas e valorizar o papel das administrações na garantia dos serviços públicos e a obrigação dos cidadãos de contribuir para a sua manutenção e cumprir as suas obrigações cívicas e o de identificar e refutar situações de injustiça e de discriminação, mostrar sensibilidade face às necessidades das pessoas e grupos mais desfavorecidos e desenvolver comportamentos solidários e contrários à violência».
Ao nível da Educação Secundária Obrigatória, a educação para a cidadania está dividida em duas disciplinas: a Educação para Cidadania e os Direitos Humanos, a ser leccionada num dos três primeiros anos deste ciclo de educação e a Educação Ético-cívica, a ser leccionada no quarto ano. Um dos objectivos desta disciplina consiste na valorização da «importância da participação na vida política ou outras formas de participação cívica, como a cooperação, o associativismo e o voluntariado».

Itália

O Decreto Legislativo n.º 59/2004, de 19 de Fevereiro, que contém a «Definição das regras gerais relativas à escola infantil e ao primeiro ciclo de instrução», prevê que «as escolas, com o objectivo de implementar a personalização do plano de estudos, organizem, no âmbito do plano da oferta de formação, tendo em conta os anteriores pedidos das famílias, actividades e aulas, concordantes com o perfil educativo, por um período superior a 99 horas anuais, cuja escolha é facultativa e opcional para os alunos e cuja frequência é gratuita» (artigo 3.º, n.º 2).
No âmbito dessas actividades, a nível regional e/ou local, e no âmbito da autonomia escolar, são várias as entidades privadas e públicas que, em conjunto com os estabelecimentos escolares promovem acções e programas de voluntariado no âmbito da educação cívica das crianças e jovens.
Um exemplo é o programa «Scuola e Volontariato»9, que pretende juntar e promover o intercâmbio entre as escolas e as entidades de voluntariado e não lucrativas, com o objectivo de criar uma ligação entre estudo, acção cívica e trabalho. Este caso situa-se na região ‗Lazio‘ onde se encontra a capital Roma.

Documentação Internacional

A Recomendação Rec (2002) 12 do Comité de Ministros do Conselho da Europa10 aos Estados-membros relativa à Educação para a Cidadania Democrática (Adoptada pelo Comité de Ministros a 16 de Outubro de 2002, durante a 812ª reunião dos Delegados dos Ministros) recomenda aos governos dos Estados-Membros que façam da educação para a cidadania democrática um objectivo prioritário das políticas e reformas educativas e define orientações gerais das políticas e reformas da Educação para a Cidadania Democrática, bem como os seus objectivos pedagógicos e conteúdos.

IV. Iniciativas nacionais pendentes sobre idênticas matérias Efectuada pesquisa à base de dados da actividade parlamentar e do processo legislativo (PLC), verificouse a existência das seguintes iniciativas conexas com o presente projecto de lei:

Projecto de Lei n.º 568/X(3.ª) (CDS-PP) – Altera o regime jurídico do voluntariado em matéria de competências do Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado (Baixou à 11.ª Comissão); 6 http://www.mepsyd.es/educa/sistema-educativo/loe/files/loe.pdf 7 http://www.mepsyd.es/educa/sistema-educativo/loe/files/educacion-primaria.pdf 8 http://www.mepsyd.es/educa/sistema-educativo/loe/files/educacion-secundaria-obligatoria.pdf 9 http://www.cesv.org/volontariato-giovanile/scuola-e-volontariato.aspx 10 http://ftp.infoeuropa.eurocid.pt/000034001-000035000/000034745.pdf