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26 | II Série A - Número: 005 | 27 de Setembro de 2008

Parte III — Parecer da Comissão A Comissão Parlamentar de Educação e Ciência, em reunião realizada no dia 23 de Setembro de 2008, aprova por unanimidade a seguinte conclusão: O projecto de lei n.º 567/X(3.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 23 de Setembro de 2008.
A Deputada Relatora, Odete João — O Presidente da Comissão, António José Seguro.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade (PS, PSD, CDS-PP, PCP, BE e Deputada N insc.), registando-se a ausência de Os verdes.

Parte IV — Anexos ao Parecer

Anexo I

NOTA TÉCNICA (Elaborada ao abrigo do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República)

INICIATIVA LEGISLATIVA: PJL 567X(3.ª) (CDS-PP) – Inclusão da educação para o voluntariado na formação cívica) DATA DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE: 21 de Julho de 2008 COMISSÃO COMPETENTE: Comissão de Educação e Ciência (8.ª)

I. Análise sucinta dos factos e situações O projecto de lei em apreço, apresentado pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP, incorpora o voluntariado como componente obrigatório nos programas educativos, no âmbito da formação cívica.
Na exposição de motivos do projecto de lei, os autores referem, em síntese, o seguinte:  Para o CDS a educação é uma prioridade estratégica. Ela é o garante do desenvolvimento e progresso das sociedades, nas suas diversas vertentes. É pela Educação que se solidifica a democracia e o espírito cívico de todos os cidadãos, independentemente da sua faixa etária;  A promoção da cidadania e dos direitos humanos são valores centrais na Educação;  Tem havido uma evolução na composição curricular e não curricular dos vários ciclos de estudo. O Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro, cria três áreas curriculares não disciplinares onde se inclui a Formação Cívica, a qual, na sua organização actual, permite uma saudável autonomia das escolas, na concepção do seu próprio projecto, tendo em conta as vivências e condições do meio envolvente, a desenvolver durante o ano lectivo ou ciclo;  Na criação de uma verdadeira cultura de participação cívica, destaca-se a promoção do voluntariado. A sensibilização das crianças e jovens para o voluntariado, é o primeiro passo para que se forme um espírito de real capacidade participativa na vida em sociedade e tem um valor insubstituível na formação integral da personalidade dos jovens.