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22 | II Série A - Número: 005 | 27 de Setembro de 2008

IV – Iniciativas pendentes, nacionais e comunitárias, sobre idênticas matérias Encontra-se pendente o projecto de lei n.º 522/X(3.ª) (BE) «Estabelece os princípios de organização da escola pública visando o reforço da equidade social e a promoção do sucesso educativo», cuja matéria – abandono e insucesso escolar – é conexa com a do projecto de lei em apreço.

V – Audições obrigatórias e/ou facultativas Por despacho do Presidente da Assembleia da República foi promovida a apreciação da iniciativa pelos órgãos de governo próprio das regiões autónomas.
Propõe-se que seja ainda feita a audição das seguintes entidades:

 Associações de estudantes do ensino básico e secundário  CONFAP – Confederação Nacional das Associações de Pais  Sindicatos o FENPROF – Federação Nacional dos Professores o FNE – Federação Nacional dos Sindicatos da Educação o FENEI – Federação Nacional do Ensino e Investigação  FEPECI – Federação Portuguesa dos Profissionais de Educação, Ensino, Cultura e Investigação  Associação Nacional de Professores  Associação das Escolas Superiores de Educação – ARIPESE  Associações de Professores  Escolas dos Ensinos Básico e Secundário  Estudantes  Conselho Nacional de Educação

Para o efeito, poderão realizar-se audições públicas, audições em Comissão, ser solicitado parecer às entidades e, eventualmente, abrir-se no sítio da Assembleia da República na Internet um fórum para recolha de contributos.

VI – Contributos de entidades que se pronunciaram sobre a iniciativa Os contributos que eventualmente vierem a ser recolhidos, na sequência das consultas que for decidido fazer, poderão ser posteriormente objecto de síntese a anexar à nota técnica.

VII – Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a respectiva aplicação A aprovação desta iniciativa legislativa tem custos que deverão ser previstos e acautelados em sede de Orçamento do Estado, nomeadamente com a criação das equipas de combate ao abandono e insucesso escolar (ECAIE) cujos recursos financeiros serão anualmente disponibilizados pela Direcção Regional de Educação (DRE) cf. artigos 1.º, 23.º e 32.º.

Assembleia da República, 15 de Setembro de 2008.
Os Técnicos: Lurdes Sauane (DAPLEN) — Teresa Fernandes (DAC) — Margarida Guadalpi e Lurdes Miguéis (DILP).

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10 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_556_X/Franca_1.docx