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18 | II Série A - Número: 005 | 27 de Setembro de 2008

 Na última década têm vindo a ser desenhados alguns instrumentos úteis a nível legislativo – nomeadamente, a possibilidade de aplicar currículos alternativos, a implementação do programa de territórios educativos de intervenção prioritária, e possibilidade de desenho de programas educacionais de acompanhamento, desenvolvimento e recuperação individualizados (estes últimos plasmados no despacho normativo n.º 50/2005) - mantendo-se, no entanto, as dificuldades na sua aplicação. Por um lado, parte destes programas depende de condições muito específicas, não se dirigindo à grande maioria das escolas.
Por outro lado, as condições actuais de trabalho dos professores e outros profissionais dos estabelecimentos escolares impedem, na prática, a capacidade das escolas aplicarem modelos individualizados de apoio aos percursos escolares e aquisição de aprendizagens dos seus alunos.
 O Bloco de Esquerda propõe assim dois caminhos que devem guiar um esforço adicional de promover uma educação inclusiva, reforçando e apostando na capacidade dos profissionais da escola pública de se centrarem no acompanhamento individual do percurso escolar dos alunos. Numa outra proposta legislativa – Projecto de Lei n.º 522/X(3.ª) – avançou-se para uma restrição do número de alunos por professor, assim como com o reforço das condições de igualdade no acesso e na frequência da escola pública.
 Nesta proposta, desenham um modelo de criação de equipas multidisciplinares de combate ao abandono e insucesso escolar (ECAIE), a implementar mediante a iniciativa e auto-organização dos profissionais na escola pública, em contratualização com a organização da tutela ministerial.
 Assim, o BE propõe a constituição de equipas de combate ao abandono e insucesso escolares (ECAIE), constituídas por uma equipa multidisciplinar (professores, psicólogos, mediadores socioculturais e técnicos de serviço social) que sendo já parte da equipa profissional de um agrupamento escolar, se candidatam a providenciar, em complemento profissional, um serviço de apoio individualizado a alunos sinalizados pelos conselhos de turma como estando em risco de abandono e/ ou insucesso escolar.
 Estas equipas devem assegurar o cumprimento de planos de recuperação escolar, integração escolar e tutoria, mediante a realização de sessões individualizadas de estudo acompanhado, apoio psicopedagógico, orientação escolar e actividades de integração.
 Propõem que estas equipas sejam pequenas – não mais do que oito elementos – com autonomia organizacional e funcional, que assegurem um acompanhamento individual e de proximidade dos alunos em risco - entre 30 e 45 alunos.
 Estas equipas devem contratualizar com as Direcções Regionais de Educação o seu compromisso educativo (a carteira de funções a cumprir) e terão uma recompensa salarial na medida desse compromisso.

O projecto de lei é composto por 36 artigos, distribuídos por 9 capítulos.
O capítulo I «Disposições gerais» dispõe sobre o objecto e âmbito do diploma, define as equipas de combate ao abandono e insucesso escolar (que são parte integrante dos estabelecimentos escolares) a sua missão, os princípios que orientam a sua actividade e as respectivas atribuições (elaboração e execução dos planos de recuperação, integração e tutoria dos alunos sinalizados pelo conselho de turma como estando em risco de abandono e/ou insucesso escolar).
O capítulo II regula a constituição das ECAIE (o processo de candidatura para a sua constituição rege-se pelo disposto em despacho normativo a aprovar posteriormente, devendo os profissionais que se candidatam já estar integrados no respectivo agrupamento escolar e sendo de três anos o prazo de contratualização entre uma equipa e a DRE) e os instrumentos de contratualização com a DRE (o plano de acção e a carta de compromisso educativo). Dispõe ainda sobre a população escolar abrangida, a dimensão da equipa (um mínimo de 3 docentes e 1 psicólogo e um máximo de 8 elementos) e a sua organização.