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15 | II Série A - Número: 005 | 27 de Setembro de 2008

PROJECTO DE LEI N.º 556/X(3.ª) CRIA AS EQUIPAS DE COMBATE AO ABANDONO E INSUCESSO ESCOLAR)

Parecer da Comissão de Educação e Ciência e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parte I — Considerandos da Comissão

Considerando que:

1. O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentou à Assembleia da República o projecto de lei n.º 556/X(3.ª) — «Cria as equipas de combate ao abandono e insucesso escolar», nos termos do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR); 2. Em 18 de Julho de 2008, a presente iniciativa mereceu o despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, admitindo-a e ordenando a sua baixa à 8.ª Comissão, sendo publicada no Diário da Assembleia da República II Série-A n.º 137/X, de 19 de Julho de 2008; 3. A presente iniciativa contém uma exposição de motivos e obedece ao formulário de um projecto de lei, cumprindo, igualmente, o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei Formulário; 4. Embora a iniciativa observe os requisitos formais aplicáveis, importa assinalar o disposto no n.º 3 do artigo 120.º do Regimento da Assembleia da República, que consagra o impedimento constitucional previsto no n.º 2 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa, que obsta à apresentação de iniciativas «que envolvam, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento», impedimento que poderá ser sanado pelo aditamento de um preceito final, que remeta a entrada em vigor da lei para além da aprovação do Orçamento do Estado do ano em que aquela for aprovada; 5. O projecto de lei em consideração visa estabelecer o regime jurídico da organização e do funcionamento das equipas de combate ao abandono e insucesso escolar (ECAIE) e o respectivo enquadramento legislativo do regime de candidatura, contratualização e de remuneração a atribuir a todos os elementos que as constituem; 6. De acordo com o disposto no artigo 132.º do Regimento da Assembleia da República, procedeu-se, na reunião da Comissão de Educação e Ciência do dia 16 de Setembro de 2008, à apresentação do projecto de lei n.º 556/X(3.ª), por parte da Deputada Ana Drago, do Bloco de Esquerda, autora da iniciativa; 7. No período destinado aos esclarecimentos intervieram: o Deputado José Paulo Carvalho (PP), a Deputada não inscrita Luísa Mesquita, o Deputado Miguel Tiago (PCP), o Deputado Emídio Guerreiro (PSD), o Deputado Bravo Nico (PS), a Deputada Helena Lopes da Costa (PSD), Relatora do presente projecto de lei, e novamente a Deputada Ana Drago, que prestou os esclarecimentos devidos; 8. Atenta a exposição de motivos, os autores da presente iniciativa, entendem que «Portugal mantém hoje níveis preocupantes de insucesso e abandono escolar que, ano após ano, nos deixam nos mais baixos lugares das comparações internacionais», pelo que «os desafios que se colocam à sociedade portuguesa exigem que se desenhem estratégias arrojadas de combate ao insucesso e abandono escolares»; 9. Adiantam que, «Na última década têm vindo a ser desenhados alguns instrumentos úteis a nível legislativo — nomeadamente, a possibilidade de aplicar currículos alternativos, a implementação do programa de territórios educativos de intervenção prioritária, e possibilidade de desenho de programas educacionais de acompanhamento, desenvolvimento e recuperação individualizados (estes últimos plasmados no despacho normativo n.º 50/2005)» – mantendo-se, no entanto, as dificuldades na sua aplicação; 10. Reconhecem, que «parte destes programas depende de condições muito específicas, não se dirigindo à grande maioria das escolas», sendo que «as condições actuais de trabalho dos professores e outros profissionais dos estabelecimentos escolares impedem, na prática, a capacidade das escolas aplicarem modelos individualizados de apoio aos percursos escolares e aquisição de aprendizagens dos seus alunos»;