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16 | II Série A - Número: 005 | 27 de Setembro de 2008

11. Os autores do presente projecto de lei, dizem apresentar «uma estratégia inovadora», no sentido da promoção de uma educação inclusiva, «apostando e reforçando a capacidade dos profissionais da escola pública em se centrarem no acompanhamento individual do percurso escolar dos alunos», fazendo referência a uma outra iniciativa do BE, que versa matéria conexa, o projecto de lei n.º 522/X(3.ª), em que «avançamos para uma restrição do número de alunos por professor, assim como com o reforço das condições de igualdade no acesso e na frequência da escola pública»; 12. Neste sentido, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe um modelo de criação de equipas multidisciplinares de combate ao abandono e insucesso escolar (ECAIE), «a implementar mediante a iniciativa e auto-organização dos profissionais na escola pública, em contratualização com a organização da tutela ministerial».
13. Assim, nos termos do projecto de lei em análise, as ECAIE têm por missão assegurar a elaboração e a execução de programas de tutoria, de recuperação e integração escolar dos alunos sinalizados como estando em risco de insucesso e/ou abandono escolar; 14. As ECAIE são constituídas por «uma equipa multidisciplinar (professores, psicólogos, mediadores socioculturais e técnicos de serviço social) que sendo já parte da equipa profissional de um agrupamento escolar, se candidatam a providenciar, em complemento profissional, um serviço de apoio individualizado a alunos sinalizados pelos conselhos de turma como estando em risco de abandono e/ ou insucesso escolar»; 15. As referidas equipas devem assegurar o acompanhamento individual dos alunos sinalizados pelos conselhos de turma como estando em risco, mediante a realização de sessões individualizadas de estudo acompanhado, apoio psicopedagógico, orientação escolar e actividades de integração; 16. Os subscritores da iniciativa propõem que as equipas sejam pequenas, não mais do que oito elementos e que possam acompanhar entre 30 a 45 alunos, e que tenham autonomia organizacional e funcional; 17. Por último, as ECAIE «devem contratualizar com as Direcções Regionais de Educação o seu compromisso educativo (a carteira de funções a cumprir) e terão uma recompensa salarial na medida desse compromisso».
18. O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentou o projecto de lei n.º 522/X(3.ª), que «Estabelece os princípios de organização da escola pública visando o reforço da equidade social e a promoção do sucesso educativo», cuja matéria é conexa com a do projecto de lei em apreço.
19. O projecto de lei n.º 522/X(3.ª) encontra-se pendente, tendo sido aprovado em Comissão, por unanimidade, o respectivo parecer a 20 de Maio de 2008.
20. Por despacho do Presidente da Assembleia da República foi promovida a apreciação do projecto de lei n.º 556/X(3.ª) pelos órgãos do Governo próprio das Regiões Autónomas.

Parte II — Opinião do Relatora (Esta parte reflecte a opinião política da Relatora, Deputada Helena Lopes da Costa)

O tema vertido no presente projecto de lei é de enorme relevância e preocupação dado que podemos constatar, o que é do conhecimento geral, que Portugal continua a deter elevadas taxas de abandono e insucesso escolar confrontando dados da OCDE.
Nesta linha de preocupação, e consciente destes problemas estruturais da nossa sociedade, o PSD apresentou, em Março de 2006, um projecto de resolução em que propunha a adopção de um Programa designado «+ Sucesso» tendo em vista a redução dos níveis de insucesso e abandono no nosso sistema de ensino. No combate a este problema foram apresentadas medidas que conciliavam valências sociais e profissionais, a vertente pedagógica com outras vertentes de índole social.
Entendo que o insucesso escolar é um fenómeno multifactorial, e é como tal que tem de ser enfrentado, através da conjugação das vontades e esforços dos vários intervenientes da comunidade educativa.
Infelizmente, não pensaram assim o Governo, a maioria socialista e os restantes partidos da oposição, com a excepção do CDS-PP (que se absteve), que rejeitaram a proposta do PSD.