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21 | II Série A - Número: 005 | 27 de Setembro de 2008

Por último refere-se que foi publicado em 21 de Julho corrente o Despacho n.º 19308/2008, do Secretário de Estado da Educação, que nos n.os 5, 7 e 8 dispõe sobre a realização de actividades no âmbito dos planos de recuperação, desenvolvimento e de acompanhamento dos alunos, as quais são incluídas na área de estudo acompanhado.

b) Enquadramento legal internacional

Bélgica

Na Bélgica, o Decreto de 27 de Outubro de 19948 cria um Conselho Geral de Concertação para o Ensino Secundário, que tem missões específicas, tais como fazer propostas ao Governo para melhorar a qualidade do ensino secundário, avaliar as medidas legislativas produzidas pelo Governo e propor as medidas pertinentes para a obtenção do maior sucesso escolar e rentabilização da produtividade e aquisição de conhecimentos dos alunos, incluindo os planos de avaliação e recuperação de alunos.

Espanha

Em Espanha, a Ley Orgánica 2/2006, de 3 de mayo9, de Educación, no Título II -Equidad en la Educación, Capítulo I - Alumnado con necesidad específica de apoyo educativo (artigo 71.º e seguintes) assegura que «Las Administraciones educativas dispondrán los medios necesarios para que todo el alumnado alcance el máximo desarrollo personal, intelectual, social y emocional, así como los objetivos establecidos con carácter general en la presente Ley».
Os meios disponibilizados para alcance do maior rendimento e sucesso escolar dos alunos no ensino obrigatório são, entre outros, recursos humanos especializados para acompanhamento individualizado, elaboração de programas escolares alternativos e com alguma flexibilidade, estabelecidos de parceria com os respectivos encarregados de educação. Há também medidas especiais a tomar no caso de alunos integrados no sistema de ensino e provenientes de outros países.
as administrações educativas, nomeadamente, a nível das comunidades autónomas têm autonomia para concretizar estas medidas, permitindo o melhor sucesso e integração no sistema escolar.

França

Em França durante a escolaridade obrigatória existe um controlo regular e contínuo do aproveitamento dos alunos. No final de cada ano escolar, faz-se o balanço e, no caso dos alunos que não tenham alcançado os conhecimentos requeridos para o seu nível de escolaridade, organizam-se programas personalizados de recuperação visando o sucesso escolar. São tomadas em conta as necessidades de cada aluno, a fim de permitir o desenvolvimento pleno das suas capacidades. Estes planos de recuperação são implementados com conhecimento dos pais ou encarregados de educação em articulação com os professores e/ ou técnicos especializados. Há casos em que são necessárias ajudas especializadas e ensino adaptado aos alunos que evidenciam dificuldades graves e persistentes, que são articulados com os professores da classe do aluno em que este continua a seguir parte do ensino regular.
As escolas e liceus, também a nível regional, têm autonomia para desenvolverem esses mecanismos entre outros, consoante o que se encontra previsto no Code de l’Education10. Estão igualmente previstas medidas especiais previstas para os alunos não francófonos e residentes em França.
7 http://dre.pt/pdf2s/2005/08/155000000/1152311524.pdf 8 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_556_X/Belgica_1.docx 9 http://www.boe.es/g/es/bases_datos/doc.php?coleccion=iberlex&id=2006/07899