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2 | II Série A - Número: 007S2 | 2 de Outubro de 2008

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 106/X(4.ª) APROVA A CONVENÇÃO SOBRE SEGURANÇA SOCIAL ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DA TUNÍSIA, ASSINADA EM TUNES, EM 9 DE NOVEMBRO DE 2006

Tendo em conta que a República Portuguesa e a República da Tunísia gozam de excelentes relações bilaterais; Considerando que ambos os Estados reconhecem a importância do reforço das relações de amizade e cooperação existentes; Conscientes da necessidade de coordenação das medidas de segurança social, a fim de garantir a igualdade de tratamento no acesso e na concessão de prestações que decorram directamente da aplicação da legislação de cada uma das Partes ou da aplicação da presente Convenção.
Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução: Aprovar a Convenção sobre Segurança Social entre a República Portuguesa e a República da Tunísia, assinada em Tunes, em 9 de Novembro de 2006, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa, árabe e francesa, se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Agosto de 2008.

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