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38 | II Série A - Número: 010 | 9 de Outubro de 2008

Os números oficiais do primeiro semestre de 2008 revelam um preocupante aumento de 15,2% da denominada criminalidade grave e violenta, o que se traduz, ou deve traduzir-se, num correspondente aumento da atenção dedicada a estes fenómenos.
Na verdade, não é apenas preocupante o facto de a criminalidade grave ser cada vez mais praticada no nosso país. Tão ou mais grave é o facto de essa criminalidade grave ser praticada de forma cada vez mais violenta e com consequências cada vez mais gravosas.
2. Nos últimos meses, o País tem sido confrontado todo o tipo de criminalidade. Do carjacking aos sequestros; da «guerrilha urbana» às portas de Lisboa até às execuções entre gangs rivais; de tiros dentro de esquadras da polícia a assaltos diários a ourivesarias, bombas de gasolina, farmácias ou a carrinhas de transporte de valores com o recurso a material explosivo a que só unidades de elite das forças de segurança e as Forças Armadas, legalmente, podem ter acesso, o País tem visto de tudo, em termos de crescimento da insegurança.
Para combater estes fenómenos, que põem em causa a integridade física ou patrimonial de muitas pessoas, e geram o já referido sentimento de insegurança, torna-se necessário compreender as causas, é certo, mas isso não exonera o Estado de tomar um conjunto de medidas que garantam, no imediato, e no médio prazo, maior segurança às populações.
3. Na verdade, o mundo mudou, e muito, na última década e o grau de segurança de um país tornou-se num factor primordial para os cidadãos, na sua concepção de bem-estar, e para os investidores, constituindo uma das razões primordiais das suas escolhas. Num mundo cada vez mais globalizado e competitivo, também este facto não pode, nem deve, ser menosprezado por quem tem a competência legal para decidir das medidas a adoptar no combate à criminalidade.
Neste contexto, qualquer estratégia de combate passa por uma resposta integrada que contemple não só a vertente repressiva como a preventiva a todos os níveis, sejam eles conceptuais, organizativos, legislativos ou operacionais. Esta concepção, passa por um conjunto de leis que incentivem, motivem e prestigiem as polícias e garantam uma consequência eficaz às suas acções. Mas também é necessário prever a existência de um efectivo capaz de responder, qualitativa e quantitativamente, ao notório agravamento da criminalidade em Portugal.
4. Muitas vezes somos confrontados com discursos optimistas que, numa primeira leitura, indicam Portugal como um dos países da União Europeia com melhor ratio de polícias por habitante. A verdade é que não se cuidou de estudar, planear, prever e executar um plano que tenha em conta a necessária distinção entre efectivos globais das forças e serviços de segurança e aqueles que, nelas se incluindo, não desempenham funções operacionais ou policiais; tão pouco se analisa a distribuição geográfica dos efectivos, de acordo não só com o critério populacional, como, também, com a evolução da densidade dos crimes existentes ou a gravidade dos mesmos; e nem sequer se leva em conta que os agentes trabalham, naturalmente, por turnos, o que altera substancialmente a aparência desse discurso optimista — e irrealista.
Por isso mesmo, para além de anúncios ou promessas, o CDS-PP contabilizou a média do número de efectivos das forças e serviços de segurança que, nos últimos três anos entraram e saíram das suas funções, para que tal contabilização constitua uma análise profunda do que não tem sido a política de reforço dos meios humanos das forças e serviços de segurança e, ao mesmo tempo, referência das necessidades de investimento cuja necessidade é por demais evidente.
5. O resultado desta reflexão não pode deixar de ter uma resposta célere. Se é verdade que o Governo, reiteradamente, anuncia que nesta Legislatura entraram ou vão entrar num total cerca de 4400 efectivos para a GNR e PSP, não é menos verdade que, só em três anos, o número de saídas destas forças de segurança, devido a aposentações ou outras causas, ascende a mais de 4600 elementos. O mesmo se diga quanto à Polícia Judiciária que, não obstante os sucessivos anúncios da tutela sobre a entrada de cerca de mais 150 novos investigadores, permanece um deficit, que continuará, a agravar-se, tendo em conta as necessidades.
Na verdade, não só o quadro legal não se encontra totalmente preenchido como as aposentações entretanto ocorridas nos últimos três anos, em resultado do novo regime de aposentações destes inspectores, resultam num deficit de algumas centenas de investigadores, numa polícia que tem competência exclusiva do combate à criminalidade violenta.