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35 | II Série A - Número: 010 | 9 de Outubro de 2008

Em 2007, porém, os números relativos a este crime dispararam, tendo sido registadas 488 ocorrências. Ou seja, um aumento de cerca de 34% relativamente a 2006, que se traduz na prática de mais de um crime e meio com recurso ao carjacking por dia.
Os números do primeiro semestre de 2008, aliás, apontam mesmo para um aumento de 55% relativamente ao período homólogo do ano anterior, num total de 307 casos em apenas seis meses, o que se traduzirá numa previsão de aumento global, em relação a 2007, de 78%.
Acresce que o número e a violência dos casos registados no primeiro semestre deste ano levam o CDS-PP a antecipar um cenário ainda mais preocupante para o corrente ano em que estes números poderão ser ultrapassados. Sê-lo-ão, certamente, se não forem tomadas medidas concretas e urgentes para prevenir e reprimir este novo e preocupante fenómeno criminal, que começa a alastrar do litoral para o interior do País.
Neste contexto, o CDS-PP, no passado mês de Maio, propôs a adopção pelo Governo de um conjunto de medidas com vista a prevenir e a combater a prática de crimes por recurso ao carjacking, evitando, simultaneamente, a previsível escalada do recurso a este tipo específico de crime violento.
Infelizmente, a maioria socialista, e não obstante os reiterados avisos, optou por rejeitar o conjunto de medidas então propostas. Infelizmente, a realidade veio dar razão ao CDS-PP e, também por força da inacção do Governo, o fenómeno do carjacking» aumentou novamente no nosso país. Razão pela qual, nova discussão deste projecto reveste ainda maior actualidade e interesse.
Pelo exposto, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, delibera recomendar ao Governo que:

1.º Elabore um plano de acção anti-carjacking, com âmbito nacional, criando e divulgando normas de segurança, específicas, dirigidas aos cidadãos através da realização de campanhas de prevenção; 2.º Promova a realização de um estudo nacional sobre o fenómeno a realizar pelo Gabinete Coordenador de Segurança, que identifique, entre outros, os locais, os dias, as horas e as causas e motivações dos autores destes crimes; 3.º Reforce os meios materiais, humanos e informáticos das forças e serviços de segurança especificamente destinados ao combate a este crime; 4.º Constitua brigadas específicas anti-carjacking, na PSP, GNR e PJ, sobretudo nas áreas metropolitanas de Lisboa, Porto e Setúbal, designadamente, com a criação de grupos de intervenção rápida nas unidades de investigação criminal da PSP e da GNR e na DCCB da PJ; 5.º Introduza módulos específicos, nos cursos de formação das forças e serviços de segurança, relacionados com a prevenção e repressão deste tipo de crime; 6.º Faça incluir nos contratos locais de segurança que pretende celebrar com as autarquias locais um levantamento exaustivo das áreas mais carenciadas de iluminação pública mais intensa e/ou videovigilância com vista à sua instalação obrigatória; 7.º Intensifique o patrulhamento apeado, nas zonas de risco identificadas nas áreas metropolitanas de Lisboa, Porto e Setúbal; 8.º Realize acções de fiscalização nos locais referenciados como locais de operações de desmontagem de viaturas; 9.º Crie uma linha específica de apoio às vítimas de carjacking, com recurso a pessoal especializado; 10.º Aprove medidas que permitam incentivar a aquisição de sistemas que evitem o furto do uso do veículo automóvel; 11.º Promova medidas de incentivo à aquisição de sistemas de geo-referenciação, desde que devidamente homologados; 12.º Reforce as medidas de controlo, nas alfândegas, da exportação de veículos automóveis para países identificados como destinos de risco pela Direcção-Geral das Alfândegas; 13.º Crie de uma rede, comum a todas as forças e serviços de segurança, que identifique os veículos cujo roubo tenha sido participado e, bem assim, a identificação dos indivíduos condenados pela prática do crime de roubo de veículo; 14.º Consagre, ao abrigo da Lei n.º 17/2006, de 23 de Maio (Lei-Quadro da Política Criminal) do crime de roubo de veículo como crime de investigação prioritária para todas as forças e serviços de segurança;