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45 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

pública, através da atribuição de benefícios sociais sempre que, casuisticamente, tal situação se verifique.
Com este novo regime legal fica consagrada a separação definitiva de duas áreas distintas: as derivadas da relação jurídica de emprego público e as matérias de segurança social ou protecção social. No mesmo sentido, foram ainda separadas das matérias de protecção social os benefícios sociais, com particular destaque para a ADSE e acção social complementar.
Por último, são lançadas as bases para a clarificação das despesas com pessoal e das despesas com protecção social, garantindo-se uma maior transparência e racionalidade da despesa pública.
A nova lei da protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas constitui um passo decisivo no cumprimento de preceitos constitucionais que prevêem a unificação dos regimes de segurança social em Portugal, definindo-se a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas de forma efectiva e integrada, com respeito pelos direitos adquiridos e dando corpo ao imperativo legal da convergência dos regimes.
Benefícios Sociais Em 2009 e em matéria de benefícios sociais, como são os casos da acção social complementar e os benefícios de saúde, em articulação com o novo regime de protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas, vai ser revisto o regime da ADSE (Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública) tornando-o extensivo a todos os trabalhadores independentemente da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público.
O ano de 2009 será também o ano da implementação plena da nova regulamentação relativa ao conjunto dos benefícios da acção social complementar estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 122/2007, de 27 de Abril. No cumprimento dos seus princípios enformadores – uniformização e generalização, adequação e não acumulação – destaca-se o novo regime de apoio social, e a revisão dos critérios de atribuição dos subsídios de creche e pré-escolar, e de estudos, implicando, por exemplo, para estes últimos benefícios, um acréscimo de 31% nos recursos financeiros que lhes estão afectos, por comparação com os encargos suportados pelos diversos serviços sociais objecto da fusão.
Política de Formação e de Qualificação dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas A melhoria do desempenho dos serviços públicos, para que possam cumprir a sua missão e prestar serviços de qualidade aos cidadãos e às empresas, passa, necessariamente, pelo desenvolvimento de competências de todos os seus trabalhadores, constituindo uma prioridade do Governo para o pleno sucesso dos projectos de mudança.
As orientações estratégicas que enformam o QREN apontam neste sentido, tendo tradução programática e financeira no Programa Operacional Potencial Humano (POPH) e, no que respeita ao sector público, na tipologia de intervenção “Qualificação dos Recursos Humanos da Administração Pública”.
A política de formação dos trabalhadores da Administração Pública desenvolvida por este Governo nos últimos anos, encontra-se traduzida no investimento que tem vindo a ser feito. No período 2006-08, o número de participantes/dia nas acções desenvolvidas pelo Instituto Nacional de Administração (INA) aumentou cerca de 45% face ao período 2003-2005 (de cerca de 225 mil para 325 mil). De notar que se